No início de dezembro de 2025, o governador de Rondônia em exercício, Raduan Miguel Filho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906. Plenário virtual do STF delibera sobre lei estadual que tornou obrigatória a execução de emendas de comissão da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7906) a uma mudança na Constituição de Rondônia, aprovada pelos deputados estaduais, que alterou regras do orçamento estadual, votou pela derrubada da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia que criou a emenda impositiva.
O STF deu início na sexta-feira (6) à análise da decisão do ministro Dias Toffoli proferida em dezembro que suspendeu uma mudança na Constituição de Rondônia aprovada pela Assembleia Legislativa que tornava obrigatória a execução de parlamentares de comissão. O caso está no Plenário Virtual e seguirá em julgamento até a noite do dia 13.
A disputa envolve uma emenda aprovada pelos deputados estaduais em dezembro de 2024. O texto alterou regras do orçamento estadual para incluir, além das emendas individuais, também as de comissão e bancada partidária. Na prática, isso significa reduzir a margem do Executivo para decidir quais despesas serão priorizadas ao longo do ano.
ENTENDA:
No início de dezembro de 2025, o governador de Rondônia em exercício, Raduan Miguel Filho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906 para contestar uma emenda à constituição estadual que ampliou a execução obrigatória das emendas parlamentares. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Segundo o governador, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional estadual 171/2024 ao artigo 136-A da constituição do estado determinam que as dotações das emendas sejam identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores devem ser definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a execução obrigatória deve alcançar também as emendas de comissões e de bancada, cada uma limitada a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Raduan Miguel Filho sustenta que a ampliação promovida pela emenda contraria o modelo federal, uma vez que a Constituição da República só torna impositivas as emendas individuais e de bancada, não as de comissões. Alega, ainda, que a Assembleia Legislativa usurpou competência privativa do Executivo ao mudar regras orçamentárias por meio de emenda constitucional, violando a separação de Poderes.
Outro argumento é o de que, a partir da entrada em vigor da norma, já houve a dotação das emendas de bancada e de comissões permanentes ao projeto da LOA e que esses valores são de execução obrigatória, tendo como referência a receita corrente líquida prevista no ano anterior.
Na ADI, o governador em exercício pediu medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Emenda 171/2024, com efeitos retroativos, e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.





