O governo reivindicou ao Supremo medida cautelar para suspender imediatamente a emenda constitucional, com efeitos retroativos, e a declaração de incustitucionalidade da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia.
O governador de Rondônia em exercício, Raduan Miguel Filho, que é presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para contestar uma emenda à Constituição estadual que ampliou a execução obrigatória das emendas parlamentares. O relator da ADI 7.906 é o ministro Dias Toffoli, informou o portal Conjur e a Revista Carta Capital.

Segundo o governador, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional estadual 171/2024 no artigo 136-A da Constituição do estado determinam que as dotações das emendas sejam identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores devem ser definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a execução obrigatória deve alcançar também as emendas de comissões e de bancada, cada uma limitada a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Raduan Miguel Filho sustenta que a ampliação promovida pela emenda contraria o modelo federal, uma vez que a Constituição da República só torna impositivas as emendas individuais e de bancada, não as de comissões. Ele alega ainda que a Assembleia Legislativa usurpou competência privativa do Executivo ao mudar regras orçamentárias por meio de emenda constitucional, violando a separação de poderes.
Outro argumento é o de que, a partir da entrada em vigor da norma, já houve a dotação das emendas de bancada e de comissões permanentes ao projeto da LOA e que esses valores são de execução obrigatória, tendo como referência a receita corrente líquida prevista no ano anterior.
Na ADI, o governador pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Emenda 171/2024, com efeitos retroativos, e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF/Conjur.




