Correio Central

Projeto de Lei do deputado Ismael Crispin tem veto derrubado e garante avanço na Regularização Ambiental em Rondônia

Durante a sessão extraordinária desta terça-feira (20), a Assembleia Legislativa de Rondônia derrubou o veto total ao Projeto de Lei nº 1.064/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (PP), que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental no Estado.

A proposta foi construída com base no Código Florestal Brasileiro e trata exclusivamente da recomposição ambiental. O projeto não autoriza desmatamento, não permite supressão vegetal e não fragiliza a proteção ao meio ambiente, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais e respeitando a realidade dos municípios que já possuem grande parte do seu território preservado.

Durante sua defesa em plenário, o deputado Ismael Crispin foi enfático ao destacar a constitucionalidade da matéria. “Nós estamos falando de matéria ambiental, não é matéria que guarda reserva de exclusividade, é uma matéria de competência concorrente, portanto nós temos a possibilidade de apresentar o projeto para ser discutido nesta Casa. A Procuradoria Geral do Estado, quando analisa a nossa proposta, analisa os aspectos constitucionais, e é dela o parecer que diz que não há inconstitucionalidade formal e nem material”, afirmou.

O parlamentar explicou que o projeto é uma norma complementar ao Código Florestal e busca regulamentar a realidade de Rondônia, que possui cerca de 80% do seu território em áreas de reserva. “O Código Florestal Brasileiro já trata disso. O que estamos fazendo é uma norma complementar. Nós vamos regulamentar no Estado municípios que têm reservas e terras indígenas, como Guajará-Mirim, onde mais de 50% do território já é área de reserva”, destacou.

Ismael Crispin também reforçou que o projeto não abre qualquer possibilidade para desmatamento. “Aqui não há que se falar em dar possibilidade para desmatamento ou supressão vegetal. Nada disso. É exclusivamente para fins de recomposição”, afirmou.

Para exemplificar, o deputado usou uma linguagem simples durante a sessão. “Se o produtor derrubou 10 alqueires e tinha obrigação de manter 8, ele não precisa recompor 80% novamente. De acordo com o Código Florestal e com o que estamos votando ao derrubar o veto, ele pode fazer a recomposição de apenas 50%, olhando sempre para a legislação federal”, explicou.

Outro ponto forte do discurso foi a discordância em relação ao argumento de que não haveria interesse público. “O parecer diz que não há interesse público, e eu discordo. Pode não haver interesse da máquina do Estado, pode não haver interesse do Estado, mas interesse público há. Porque quem precisa fazer essa recomposição está em municípios como Guajará-Mirim, Alvorada do Oeste, São Francisco do Guaporé e Espigão do Oeste, e essas pessoas sabem da importância dessa matéria”, declarou.

Após as discussões, o veto foi derrubado pelo plenário, permitindo que o projeto avance e se consolide como um marco importante para a política de Regularização Ambiental em Rondônia.

por Laila Moraes
Foto: ALERO

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