Em meio ao início do processo de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete indiciados por tentativa de golpe, o presidente do Senado Davi Alcolumbre pautou para a partir desta terça-feira (2), a realização das sessões deliberativas semipresenciais do projeto de lei que unifica prazos de inelegibilidade e afrouxa a lei da ficha limpa.
Como antecipou ontem o Jornal Folha de São Paulo, o portal Metropoles confirmou nessa manhã as sessões semipresenciais que vão decidir o futuro de políticos que estão impedidos de se candidatar em 2026, como é o caso do ex-prefeito, ex-governador (por dois mandatos) e ex-senador Ivo Cassol, impedido até 2028, e poderá se candidatar ano que vem caso seja aprovado o PLP 192/2023 que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.
O adiamento na semana passada ocorreu a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA), que ainda busca sanar dúvidas e resistências de alguns senadores em relação à mudança. O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovado na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton.
Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.
O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:
- decisão que decretar a perda
do mandato;
- eleição na qual ocorreu
prática abusiva;
- condenação por órgão
colegiado; ou
- renúncia ao cargo eletivo.
De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
Ivo Cassol foi condenado pelo período em que era prefeito de Rolim de Moura, após ajuizada uma ação penal imputando-lhe a prática do crime contra a lei de licitação e uma série de ações de improbidade administrativa, todas decorrentes de falhas em processos licitatórios.
Hoje, a lei define que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Com informações Agência Senado




