Correio Central

Com julgamento de Bolsonaro, Senado terá sessões semipresenciais para votação do PL que pode garantir candidatura de Ivo Cassol ano que vem

Em meio ao início do processo de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete indiciados por tentativa de golpe, o presidente do Senado Davi Alcolumbre pautou para a partir desta terça-feira (2), a realização das sessões deliberativas semipresenciais do projeto de lei que unifica prazos de inelegibilidade e afrouxa a lei da ficha limpa.

Como antecipou ontem o Jornal Folha de São Paulo, o portal Metropoles confirmou nessa manhã as sessões semipresenciais que vão decidir o futuro de políticos que estão impedidos de se candidatar em 2026, como é o caso do ex-prefeito, ex-governador (por dois mandatos) e ex-senador Ivo Cassol, impedido até 2028, e poderá se candidatar ano que vem caso seja aprovado o PLP 192/2023 que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.  

O adiamento na semana passada ocorreu a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA), que ainda busca sanar dúvidas e resistências de alguns senadores em relação à mudança. O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovado na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda
    do mandato;
  • eleição na qual ocorreu
    prática abusiva;
  • condenação por órgão
    colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Ivo Cassol foi condenado pelo período em que era prefeito de Rolim de Moura, após ajuizada uma ação penal imputando-lhe a prática do crime contra a lei de licitação e uma série de ações de improbidade administrativa, todas decorrentes de falhas em processos licitatórios.

Hoje, a lei define que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Com informações Agência Senado