Correio Central

TRE/RO reconhece fraude à cota de gênero no PL em Ouro Preto do Oeste e determina recontagem de votos anulação de votos do partido

BOMBA: Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), por unanimidade, pode mudar três cadeiras na Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, por fraude em cota de gênero, que teria sido praticada pelo Partido Liberal nas eleições de 2024. Na denúncia de Teixeirópolis, o TRE julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral

A decisão, julgada nas sessões plenárias dos dias 24 e 26 de fevereiro, determina a recontagem de votos, e a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Liberal – significa Habilitação da Legenda: É o processo que verifica se o partido (PL, no seu exemplo) está apto a participar da eleição; Vínculo Jurídico: O DRAP é o “processo pai”. Se ele for indeferido (rejeitado), todos os candidatos vinculados a ele (vereadores, deputados, etc.) têm seus registros automaticamente prejudicados ou indeferidos; Informações Contidas: O documento detalha o cargo pleiteado, a lista de candidatos escolhidos em convenção, o cumprimento de cotas (como a de gênero) e os dados dos representantes da sigla

LEIA NA ÍNTEGRA O RELEASE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA:

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nas sessões plenárias realizadas nos dias 24 e 26 de fevereiro, processos relacionados às Eleições Municipais de 2024. As análises envolveram prestação de contas de campanha, pesquisa eleitoral e ações que apuram possível fraude à cota de gênero.

As sessões também incluíram o julgamento de ações que discutiam possível fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais – sistema utilizado para eleger vereadores e deputados, em que as vagas são distribuídas de acordo com os votos recebidos pelos partidos e candidatos.

No Processo nº 0600423-11.2024.6.22.0013, referente ao município de Teixeirópolis, o recurso do Ministério Público Eleitoral foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação.

Resultado diferente foi registrado no Processo nº 0600424-93.2024.6.22.0013, envolvendo Ouro Preto do Oeste. Nesse caso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso e reconheceu a fraude à cota de gênero. A decisão determinou a cassação do DRAP do Partido Liberal (PL), a anulação dos votos atribuídos à legenda, a recontagem dos votos e a aplicação de inelegibilidade à candidata diretamente envolvida. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade.

Fraude à cota de gênero é o uso de candidaturas femininas fictícias (meramente figurativas) apenas para preencher o mínimo legal de 30%

Assessoria de Comunicação do TRE-RO


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