A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentando o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passará dos atuais cinco para dez anos. A medida será válida para os condutores com até 50 anos de idade.
No caso das pessoas com mais de 65 anos de idade, que atualmente precisam renovar a CNH cada três anos, estes serão enquadrados no quesito anterior, ou seja, poderão renovar o documento a cada dez anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais continuarão tendo que renovar a CNH a cada três anos.
Novas regras para a pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias