Correio Central
Voltar Notícia publicada em 21/05/2019

Ouro Preto: empresário e piloto é condenado a 41,2 anos de prisão por pedofilia

O acusado teria abusado sexualmente de um menino de nove anos por quatro vezes, por isso recebeu quatro condenações. A defesa do réu recorreu da sentença.

O empresário do ramo farmacêutico Gilmar Foss, que também é piloto de paramotor, foi condenado a 42 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste (RO) por de crime de pedofilia que teria sido praticado contra uma criança de nove anos, o menino chegou a ser ameaçado pelo tarado caso contasse dos abusos que sofria, conforme denúncia feita contra o suposto pedófilo em agosto de 2018.

O processo corre em sigilo de Justiça, a reportagem do Correio Central apurou que a defesa do réu recorreu da sentença junto ao TJRO, mantém o argumento de que ele não cometeu os crimes, e os advogados tentam converter a acusação de estupro consumado para estupro tentado.

A Justiça local também retirou a criança da custódia da mãe e repassou a guarda temporariamente para uma avó, as razões para esta decisão a editoria desta publicação prefere não divulgar em razão do sigilo de Justiça que o processo requer.     

Apesar da condenação, o empresário não está preso, pois ele se encontra em uma cadeira de rodas e cumpre pena domiciliar, e é tido como doente em estado psicótico, conforme laudos apresentados pelos advogados de defesa, e outros exames confrontados pela Justiça.  

O acusado chegou a ser preso no dia 23 de agosto de 2018 por determinação da Justiça local depois de uma nova investida dele no quarto da criança, mas na cadeia ele defecou, passou as fezes pelo corpo e surtou na Casa de Detenção, mas por causa do surto psicótico foi solto até hoje não voltou mais para a prisão.  

No entanto, o juiz condenou o acusado quatro vezes pelo Artigo 217-A do Código Penal que, de acordo com a interpretação da lei, condena por estupro o réu por ele ter mantido conjunção carnal ou praticado ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, crime cuja pena varia de oito a 15 anos de cadeia.

Se o magistrado somou quatro vezes o artigo 271-A, significa que a investigação confirmou que houve conjunção carnal entre o réu e a criança quatro vezes, conforme foi denunciado no ano passado ao Conselho Tutelar.

Na época dos fatos, o menino contou que o suspeito entrou no quarto que ele estava dormindo, e acordou com o tarado retirando as suas roupas. Ao perceber que a criança havia acordado, o acusado teria feito graves ameaças, continuou o ato bestial e tentou introduzir o órgão genital nas nádegas da vítima. Esta teria sido a quinta vez.

A denúncia foi relatada ao Conselho Tutelar, a polícia checou a veracidade dos fatos e, diante da gravidade do caso, a Promotoria de Justiça representou pela prisão do investigado e o juizado criminal determinou o recolhimento dele.

Ele só poderá deixar a residência para tratamento médico, não poderá se aproximar ou fazer contato com a vítima, e enquanto o processo tramitar na Justiça caso ele descumprir qualquer das restrições impostas será novamente recolhido à Casa de Detenção.

O homem acusado e condenado por ter praticado essa insanidade tem uma microempresa em seu nome, e é revendedor em Rondônia de motor de paramotor (parapente motorizado), e tem a Escola de Paramotor Tribos da Amazônia.

No site do Tribunal de Justiça, há um processo sem sigilo de justiça em que a defesa da mulher do réu pede a interdição do marido e aduz que ele sofre de um surto psicótico grave do qual ainda não teve melhoras, não reconhece as pessoas e familiares.

A reportagem procurou uma autoridade da Justiça que trabalhou no caso para questionar sobre o porquê da aplicação de sentença tão alta para o acusado, não conseguiu informações acerca do processo em razão do sigilo de justiça.        

 

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

Leia Também