A viúva, segundo o MP, mantinha um caso amoroso com outra mulher que já foi condenada em 2024.
Viúva e irmã acusadas de sequestrar e matar dono de cartório vão a júri popular Mais de quatro anos depois do crime, a viúva e a irmã acusadas de sequestrar e matar o dono de um cartório em Rubiataba, na região central de Goiás, vão a júri popular. Alyssa Martins de Carvalho Chaves e Aleyna Martins De Carvalho serão julgadas pelo tribunal do júri no dia 26 de março, conforme decisão do juiz Yvan Santana Ferreira. O Ministério Público de Goiás acusa as duas do homicídio qualificado de Luiz Fernando Alves Chaves, de 40 anos, com quem Alyssa era casada.
ENTENDA O CASO:
Julgamento que teve início do dia 29 de abril, e foi encerrado em 1º de maio de 2024, mais quatro denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foram condenados por envolvimento na morte do cartorário Luiz Fernando Alves Chaves
A morte de Luiz Fernando teve grande repercussão social à época, já que as investigações apontaram que o homicídio teria sido encomendado pela esposa da vítima, Alyssa Martins de Carvalho Chaves, depois de ela se envolver amorosamente com Ana Cláudia da Silva Rosa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, juntas, elas teriam idealizado a morte do cartorário, contratando o planejamento e execução do crime.
Ainda de acordo com a denúncia, Luiz Fernando foi sequestrado em casa por dois homens, levado em seu próprio carro, e morto com 15 disparos de arma de fogo. O corpo foi encontrado em um canavial, a cerca de 20 quilômetros da cidade.
Ana Cláudia da Silva Rosa – apesar de a defesa sustentar em plenário que ela não cometeu nem participou do homicídio, foi condenada a 28 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal (planejou e arquitetou toda a empreitada criminosa). Deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Levando em conta a detração penal (abatimento da pena), por ela já estar presa há mais de dois anos, ainda cumprirá 25 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão.
• André Luiz Silva – juntamente com Luizmar Francisco Neto (já julgado e condenado a mais de 31 anos de prisão), foi denunciado por contratar os executores do crime Edivan Batista Pereira e Laurindo Lucas Gouveia dos Santos. Além disso, ainda colocou à disposição dos executores a arma de fogo utilizada para matar a vítima. Na dosimetria da pena (artigo 121, parágrafo 2º, I e IV, CP), o juiz levou em consideração as circunstâncias qualificadoras de o homicídio ter sido praticado mediante promessa de pagamento e recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda a agravante de André Luiz ter maus antecedentes criminais. Por isso, a pena definitiva foi fixada em 24 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão. Levando em conta o fato de estar preso desde 2021, ele ainda cumprirá 22 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão.
• Edivan Batista Pereira – condenado com base nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, I e IV (homicídio qualificado) e artigo 157, parágrafo 2º, II e V e parágrafo 2º-A, I (roubo circunstanciado), na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Conforme a denúncia, em acordo com os demais acusados, foi até a residência da vítima, a imobilizou e a levou até o canavial (local de sua morte), ocasião em que, juntamente com Laurindo Lucas Gouveia dos Santos, efetuou contra ela diversos disparos de arma de fogo, mesmo após o cartorário ter lhe pedido clemência. Ainda que tenha confessado o crime, ao ter a pena dosada, também pesou sobre o réu maus antecedentes criminais, que somados elevaram a pena a 41 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão e ao pagamento de 352 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Pela detração, Edivan ainda cumprirá 39 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, além de pagar a multa anteriormente fixada.
• Laurindo Lucas Gouveia dos Santos – o acusado, que também confessou o crime, foi condenado com base nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, I e IV (homicídio qualificado) e artigo 29, parágrafo 1º (participação de menor importância), todos do CP, bem como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, II e V e parágrafo 2º-A, I (roubo circunstanciado), na forma do artigo 69 todos do Código Penal. Em razão do alto grau de violência, brutalidade e frieza empregados pelo réu na execução do delito e o concurso material de crimes que levou ao falecimento da vítima, Laurindo foi condenado a 26 anos, 5 meses e 13 dias de reclusão e ao pagamento de 268 dias-multa. Por estar preso há cerca de três anos, resta ao sentenciado cumprir ainda 24 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão, além de pagar a multa anteriormente fixada.
Pelas circunstâncias em que foram praticados os delitos e em razão da periculosidade social dos agentes, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Alex Alves Lessa, manteve a prisão preventiva dos quatro réus (eles não poderão recorrer da sentença em liberdade). Segundo o magistrado, a medida se deu diante da probabilidade real de reiteração de condutas criminosas e como garantia da ordem pública.
Dos sete denunciados pelo MPGO, apenas Alyssa Martins de Carvalho Chaves (viúva da vítima) e a irmã dela, Aleyna Martins de Carvalho, ainda aguardam julgamento, já que recorreram da sentença que determinou que fossem a júri (sentença de pronúncia). (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)





