A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, IDARON anunciou a abertura do Processo Seletivo que tem por objetivo contratar médicos veterinários de emergência, por tempo determinado.
De acordo com o edital, serão preenchidas 13 vagas, além da formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 5.568,35, além de outros benefícios, com carga horária de 40 horas semanais.
Para concorrer, os candidatos devem possuir ensino superior completo, registro no respectivo conselho de classe, idade mínima de 18 anos e atender aos demais requisitos descritos no edital.
As inscrições serão realizadas no período de 5 a 11 de janeiro de 2026, no site do Portal do Servidor, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00.
A classificação dos candidatos ocorrerá por meio de prova de títulos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no edital.
O Processo Seletivo terá validade de um ano, contada a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON Divisão de Pessoal – IDARON-DIPES EDITAL Nº 11/2025/IDARON-DIPES A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, representada pelo Presidente Senhor JULIO CESAR ROCHA PERES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999 e pelo Decreto nº 8.866, de 27 de setembro de 1999, estabelece e divulga normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, processo administrativo nº 0015.014611/2025-32, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, observando os dispositivos da Lei n.º 4.619, de 22 de outubro de 2019, em conjunto com a Lei n.º 1.184, de 27 de março de 2003 e alterações posteriores, que autoriza o chefe do Poder Executivo Estadual a contratar e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 888 de 29 de outubro de 2025.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação, em caráter temporário, para o cargo de Médico Veterinário para atender o serviço de inspeção e defesa sanitária animal, de acordo com a especificação no quadro de vagas. O Processo Seletivo consistirá somente de Prova de Títulos as inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet.
1.3. É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 6º da Lei n. 4.619 de 22 de outubro de 2019.
1.4. As contratações decorrentes deste Edital possui natureza jurídico-administrativa especial, sendo formalizada através de um Contrato por Tempo Determinado, para atendimento temporário a necessidade excepcional de interesse público desta Agência IDARON, conforme Lei n.º 4.619, de 22 de outubro de 2019.
1.5. Os contratados por este edital atuarão e desenvolverão atividades de inspeção e defesa sanitária animal, com a finalidade de suprir necessidades temporárias relacionadas à Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e Defesa Sanitária animal, assim como para atendimento de situações emergenciais ligadas aos rebanhos e produção de produtos e subprodutos de origem animal, nas condições e prazos previstos no presente edital.
1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, divulgadas até sua homologação no site www.portovelho.ro.gov.br. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela IDARON e órgãos oficiais de publicação do governo do Estado de Rondônia.
1.7. Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no portal da IDARON: www.idaron.ro.gov.br . Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg.
11.8. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de Comissão composta por servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, e será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações e convocações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame. 1.9. O exercício das atividades técnicas especializadas de que trata este Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á nas localidades constantes no Quadro de Localidades IDARON deste edital, observada, a contratação, seguirá a rigorosa ordem de classificação final. 1.10. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos classificados no certame.
2. DO CARGO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO
Quadro de vagas Nº DE VAGAS CARGO Méd. Vet. Emerg. Méd. Vet. Emerg. Méd. Vet. Emerg. Méd. Vet. Emerg. Méd. Vet. Emerg. Méd. Vet. Emerg. Méd. Vet. Emerg. CARGA HORÁRIA SUPERVISÃO MUNICÍPIO /DISTRITO Alto Paraíso 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais Ariquemes Jaru Ji-Paraná Pimenta Bueno Porto Velho Rio Pardo Governador Jorge Teixeira Machadinho D’Oeste Ji-Paraná Presidente Médici Cacoal Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal AMPLA CONCORRÊNCIA 1 1 1 1 1 1 SALÁRIO BASE 5.568,35 5.568,35 5.568,35 5.568,35 AUX. DESLOC. 200,00 200,00 AUX. ALIM. 1.200,00 AUX. SAÚDE 50,00 1.200,00 200,00 200,00 5.568,35 5.568,35 1 1 Itapuã do Oeste Porto Velho São Francisco São Francisco 40 horas semanais Vilhena Costa Marques Corumbiara 1 1 1 1 1 TOTAL GERAL 13 + CR* 5.568,35 5.568,35 5.568,35 5.568,35 5.568,35 5.568,35 5.568,35 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00
Obs.: O Cadastro Reserva será para preenchimento de vagas futuras em localidades diversas.
2.1. Não incidirá sobre a remuneração nenhuma gratificação ou acréscimo a nenhum título. 2.2. A contratação temporária de Médicos Veterinários pela IDARON, justificada pelo atendimento temporário a necessidade excepcional de interesse público nas áreas de Inspeção e Defesa Sanitária Animal, enquadra-se na perspectiva de operacionalização do Poder de Polícia do Estado através de atos materiais e preparatórios, sem o cunho decisório que é reservado aos servidores permanentes.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
3.1. A inscrição será realizada somente via Internet no portal https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br / , no prazo estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.
3.2. O período de inscrição estará disponibilizado a partir das 14 (quatorze) horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.
3.3. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 2neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.4. Somente será permitida uma única inscrição por CPF.
3.5. Caso o candidato faça duas inscrições, será considerada como válida a última inscrição efetivada.
3.6. É vedada a complementação de documentação após o encerramento das inscrições.
3.7. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal.
3.8. Com o ato da inscrição, o candidato automaticamente declara a veracidade das informações prestadas.
3.9. A Administração Estadual não se responsabiliza por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação, documentos corrompidos ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
3.10. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo Simplificado após ter sua inscrição homologada pelo Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, publicada e divulgada nos sites informados no item 1.7 deste edital.
4. DAS ETAPAS a)
O candidato, no ato de sua inscrição via internet no portal https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br / , deverá anexar os documentos comprobatórios informados no formulário, onde constará os títulos que possui, pontuação da prova de títulos conforme tabela de pontos, todos deverão ser apresentados em arquivo único em formato PDF, para fins de subsidiar a avaliação de caráter classificatório e eliminatório; b) Para efeito de classificação, a contagem de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios estabelecidos no item 5.8. Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos. c)Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será considerado INAPTO ao Processo Seletivo Simplificado. d) Os documentos pessoais exigidos no ato da inscrição serão: Documento de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Diploma de Graduação em Medicina Veterinária, devidamente reconhecida pelo MEC e/ou Certificado de conclusão do curso de Medicina Veterinária; Carteira de Identificação Profissional e Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária, Títulos e comprovantes para pontuação. Todos os documentos originais devem ser enviados em formato PDF, escaneados e legíveis. e) Sob hipótese nenhuma serão aceitos documentos que não estejam nesse formato ou documentos ilegíveis. f) Os documentos em formato PDF (tamanho até 20 MB). g) Documentos enviados de forma ilegível ou em arquivos corrompidos não serão considerados.
4.1. A avaliação dos títulos será realizada exclusivamente pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
4.2. Fica proibido o recebimento de títulos e documentação por parte de servidores que não estejam devidamente designados para esse fim. A entrega deverá ser realizada, exclusivamente, nos termos do Edital, nos itens antecedentes. A entrega, feita fora dos padrões, dispostos neste edital, será desconsiderada.
5. DA PROVA DE TÍTULOS 5.1.
A Prova de Títulos será realizada mediante a análise de documentos e títulos enviados, e terá caráter classificatório e eliminatório.
5.2. Estará a cargo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado a análise pertinente à admissibilidade, avaliação e classificação dos candidatos, mediante a conferência da documentação e Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 3títulos apresentados.
5.3. Acompanhar todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado;
5.4. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, deverá emitir parecer acerca da avaliação dos documentos comprobatórios, definindo a pontuação dos candidatos.
5.5. Serão considerados os documentos anexados pelo candidato no ato da inscrição, sendo vedado a complementação de documentação.
5.6. Para pontuação dos cursos e das Pós-Graduações previstos no item 5.8. deverão estar concluídos até a data da inscrição no processo seletivo.
5.7. Somente serão considerados os títulos comprobatórios constantes na seguinte tabela de pontuação.
5.8. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo: ITEM Experiência de trabalho comprovada na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal Pós-Graduações na área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal Curso Específico Presencial na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal Estágios na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal CRITÉRIO de 12 a 23 meses de 24 a 47 meses acima de 48 meses Especialização Mestrado Doutorado 40 a 120 horas 121 a 240 horas PONTUAÇÃO UNITÁRIA 15 (quinze) pontos 25 (vinte e cinco) pontos 40 (quarenta) pontos 10 (dez) pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM 40 (quarenta) pontos 15 (quinze) pontos 20 (vinte) pontos 5 (cinco) pontos 10 (dez) pontos Acima de 240 horas De 80 a 240 horas Acima de 240 horas Cursos livres na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal Acima de 240 horas 15 (quinze) pontos 10 (dez) pontos 20 (vinte) pontos 5 (cinco) pontos 20 (vinte) pontos 15 (quinze) pontos 20 (vinte) pontos 5 (cinco) pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS 5.9. A comprovação da experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição, podendo ser a cópia de CTPS ou declaração/certidão especificando as atividades executadas, período trabalhado, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa ou carimbada, devendo constar o CNPJ. 5.10. As declarações, expedidas por instituições públicas, devem ser assinadas por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, que comprove o tempo e a experiência apresentada. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo, atividades desempenhadas, assinatura do representante do órgão, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal. 5.11. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 5.12. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação. 5.13. A divulgação das notas dos candidatos, será disponibilizada no portal www.idaron.ro.gov.br , bem como www.diof.ro.gov.br na data constante no Anexo II – Cronograma Previsto. Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 46. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de empate na nota final no certame, terá preferência o candidato, na seguinte ordem conforme art. 3º da Lei nº 4.619, de 22 de outubro de 2019. 6.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 6.1.2. Tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08. 6.1.3. Doador médula óssea; 6.1.4. Doador de sangue; 6.1.5. Mesário voluntário; 6.1.6. Obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, conforme os pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Critérios de Desempate. 7.2. Será desclassificado o candidato que obtiver nota igual à zero. 7.3. Os candidatos que obtiverem nota superior a zero, e que não estiverem classificados dentro do número de vagas oferecidas nas localidades, serão inseridos em uma classificação geral (cadastro reserva), em ordem decrescente, os quais poderão ser convocados para ocuparem vagas nas localidades em que os classificados da primeira convocação não assumiram, por interesse da Administração. 7.4. Será desclassificado o candidato que foi desabilitado junto ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, a pedido do serviço veterinário oficial, e/ou descadastrado para vacinação contra brucelose bovina e bubalina por cometimento de irregularidade nos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O Processo Seletivo Simplificado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, após a publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 8.2. A vigência do Termo Contratual de Vinculação Especial será de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por igual período.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado. 9.2. O recurso será dirigido à Comissão Processo Seletivo, por meio do formulário de recurso (Anexo III) e deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico processoseletivoidaron@gmail.com, II – Cronograma Previsto. conforme Anexo 9.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo III – Formulário Recurso, que deverá ser integralmente preenchido. 9.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campo em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado. 9.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente, assim como aos demais que se aplicam o mesmo entendimento. 9.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo da Agência Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 5IDARON e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto. 9.7. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pelo portal: www.idaron.ro.gov.br , bem como www.diof.ro.gov.br na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto. 9.8. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados conforme datas constantes do Anexo II – Cronograma Previsto e publicados no portal: www.idaron.ro.gov.br e www.diof.ro.gov.br . 10.2. Após a análise dos recursos, o Presidente da IDARON homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicado no portal da IDARON: www.idaron.ro.gov.br , e no portal do governo de Rondônia www.diof.ro.gov.br . 10.3. Após a homologação do resultado final, conforme estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos (digitalizados em PDF) conforme consta no item 12.4. ao setor/unidade para o qual for designado. 10.4. Havendo convocação simultânea para mais de um setor/unidade, será encaminhado, via e-mail, após a publicação do Edital de Convocação, o Termo de Opção para definição da lotação, conforme a ordem de prioridade estabelecida no item 11.6 deste edital. 10.5. Após o retorno do Termo de Opção, no qual o candidato indica a lotação de preferência, será encaminhado o processo SEI de apresentação do candidato ao setor/unidade escolhido. O(A) chefe imediato do setor/unidade será responsável por incluir a documentação no processo encaminhado pela Gerência de Recursos Humanos desta Autarquia.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados/aprovados serão convocados de acordo com o quantitativo de vagas ofertado no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital publicado no portal: www.idaron.ro.gov.br e www.diof.ro.gov.br , para assinatura do Termo Contratual de Vinculação Especial . Devendo apresentar-se em local a ser divulgado por ocasião da convocação, que se dará através dos portais supracitados. 11.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato que não comparecer dentro do prazo será tido como desistente, podendo a Agência IDARON, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição. 11.3. O contratado somente poderá atuar nas atividades de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e Defesa Sanitária Animal da Agência IDARON, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais. 11.4. Os candidatos inseridos na lista geral de classificação (consoante previsão do item 7.3.) poderão ser convocados para ocupar as vagas nas localidades onde não existam candidatos classificados e/ou inscritos por interesse da Administração. Os candidatos constantes da lista geral de classificação, nos termos do item 7.3, poderão ser convocados para o provimento de vagas nas localidades em que não houver candidatos classificados e/ou inscritos, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração. 11.5. Os candidatos inseridos na lista geral de classificação poderão ser convocados para ocupar vagas que surjam no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Os candidatos constantes da lista geral de classificação poderão ser convocados para o preenchimento de vagas que venham a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração. 11.6. Na hipótese de haver mais de um candidato convocado simultaneamente para localidades distintas, prevalecerá a escolha do candidato melhor classificado. O candidato convocado deverá preencher o Termo Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 6de Escolha de Localidade, que será encaminhado pela Agência ao e-mail informado no ato da inscrição, juntamente com a convocação. O documento deverá ser devolvido dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, sob pena de perda da prioridade de escolha.
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72. 12.2. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 6°, da Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, ressalvados os casos previstos no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988. 12.3. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS, objeto deste Edital. 12.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito anos). 12.5. Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo. 12.6. Estar regular junto ao Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária. 12.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 12.8. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens. 12.9. Estar no gozo dos direitos políticos. 12.10. Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF). 12.11. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função. 12.12. Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante. 12.13. Cumprir as determinações deste edital. 12.14. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Foto 3×4 atual; b) Documento de Identidade – RG; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP; e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Certidão de Nascimento dos dependentes, menores de 18 anos de idade; g) Título de Eleitor; h) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; i) Comprovante de Residência (atualizado); j) Diploma de Graduação em Medicina Veterinária, devidamente reconhecida pelo MEC e/ou Certificado de conclusão do curso de Medicina Veterinária; k) Carteira nacional de Habilitação (CNH) – Categoria B ou superior; l) Carteira de Identificação Profissional e Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (Pessoa Física); n) Atestado de Avaliação Psiquiátrica; Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 7o) Atestado de Sanidade Física e Mental; p) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; q) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais; r) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; s) Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; t) Certidão Negativa da Justiça Federal, cível e criminal, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; u) Certidão Negativa do Tribunal de Justiça, cível e criminal de 1° e 2° grau, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; v) Declaração por escrito que não se encontra inserido nas vedações da Lei da Ficha Limpa, art.2º – Lei nº 2928, de 19/12/2012; w) Declaração que não possui vínculo Empregatício; x) Declaração de Grau de Parentesco; y) Declaração de atividade em empresa Privada, Sociedade Civil ou Exercício de Comércio; z) Recibo de Entrega da Declaração de Bens e Renda ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia SIGAP ou Declaração de Bens – Nos casos expresso no § 2º, Art.3° da Lei nº 13.726, de 08/10/2018; aa) Declaração de Conflito de Interesse; ab) Autodeclaração étnico-racial; ac) Tipagem sanguínea. 12.15. No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. 12.16. O candidato convocado para assinatura de Termo Contratual de Vinculação Especial que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital da convocação será tido como desistente, podendo, a Agência IDARON, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
13. DA RESCISÃO DE CONTRATO
13.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Termo Contratual de Vinculação Especial específico firmado entre as partes contratantes. 13.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando cometer os atos previstos no art. 170 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992. 13.3. Terá seu contrato rescindido se for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição; 13.4. A rescisão contratual por iniciativa do contratado ocorrerá após comunicação prévia ao contratante, por meio de requerimento pessoal e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo assim cumprir o aviso prévio, sob pena de multa, conforme artigo 11, inciso II, § 1º da Lei n. 4.619 de 22 de outubro de 2019. 13.5. A rescisão contratual por iniciativa do Órgão ou Entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado; de uma indenização correspondente a apenas 1 (um) mês de vencimento, conforme artigo 11, § 2º da Lei n. 4.619 de 22 de outubro de 2019. 13.6. Na falta de aviso prévio por parte do contratado, a multa a ser aplicada será equivalente a 1 (um) mês de vencimento. 13.7. Por conveniência pública, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, ficando a cargo da contratante emitir notificação informativa, com a data do desligamento do contratado. Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 814.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição. 14.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo. 14.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, obedecendo a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado. 14.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 14.5. Em caso do não preenchimento de qualquer das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, será procedido conforme previsão no item 7.3 deste edital. 14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Procuradoria junto à IDARON. 14.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. ANEXOS Anexo I – Descrição atribuição e requisitos para ingresso, dos cargos temporários; Anexo II – Cronograma previsto; Anexo III – Formulário de recurso; Anexo IV – Declarações; Anexo V – Quadro de localidades IDARON; Anexo VI – Quadro das Certidões para Contratação.
JULIO CESAR ROCHA PERES Presidente
ANEXO I – DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO DO CARGO TEMPORÁRIO
Cargo: Médico Veterinário Requisitos: Diploma de Conclusão de Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC e registro ativo nos Conselhos Regionais ou Federal de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV). Descrição sumária das Atividades – Inspeção : Executar as atividades de Inspeção e Reinspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal nos estabelecimentos de carne e derivados, de pescado e derivados, de ovos e derivados, de leite e derivados, de produtos de abelhas e derivados, de armazenagem, casas atacadistas e de produtos não comestíveis e outros necessários; exercer atividades em estabelecimentos industriais e agroindustriais de pequeno porte que produzam produtos de origem animal, propriedades rurais quando estritamente necessário às atividades da inspeção e reinspeção, estabelecimentos comerciais quando estritamente necessário às atividades da inspeção e reinspeção e outros; realizar as atividades de inspeção e reinspeção em estabelecimentos de inspeção permanente e periódica, cobrança de documentos e seus controles e demais atividades relacionadas a inspeção; coletar amostras oficiais para análises laboratoriais; conhecer a legislação vigente relacionada a inspeção para Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 9execução no que couber; emitir documentos correlatos às atividades de inspeção e reinspeção, relatórios mensais, seus controles e outros; verificar o cumprimento das obrigações dos estabelecimentos para seu funcionamento lícito; avaliar condições gerais de funcionamento, estrutura dos estabelecimentos, recebimento de animais e/ou matérias-primas, abate, produção, higiene, estocagem, expedição, condições de manutenção e higiene de veículos e equipamentos e outros; analisar programas de autocontrole, APPCC, rotulagem, plantas arquitetônicas, documentos para registro de estabelecimentos, RTIQs e outros quanto a sua existência, coerência, legalidade e efetividade; utilizar o sistema informatizado da Inspeção Estadual, o sistema SEI e outros necessários ao desempenho das funções, Informar o Fiscal Estadual Agropecuário responsável pelo estabelecimento sobre todas as atividades do estabelecimento para que as ações sejam executadas em conformidade com a legislação vigente; realizar outras atividades relacionadas a Inspeção Estadual. Descrição sumária das Atividades – Defesa Sanitária : Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virólica; Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; Fazer exames diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do Estado; Controlar as condições higiênicas de estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; Aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; Controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; Trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; Emitirlaudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes. Salário Base do cargo: R$ 5.568,35 (cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) + Auxílio Deslocamento + Auxílio Alimentação + Auxílio Saúde (legislação vigente). Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Cumprimento da Jornada de trabalho: Horário variável, considerando a necessidade do posto de trabalho. ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO ETAPAS Edital de Abertura Período de Inscrições via Internet Homologação das Inscrições Avaliação de Títulos Resultado da Avaliação de Títulos Interposição de Recurso Contra Resultado Preliminar Análise dos Recursos Resposta aos Recursos DATAS PREVISTAS 22/12/2025 05/01/2026 a 11/01/2026 15/01/2026 16/01/2026 a 26/01/2026 28/01/2026 29/01/2026 a 30/01/2026 02/02/2026 a 04/02/2026 06/02/2026 Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 10Resultado Final 12/02/2026 Homologação do Resultado Final 20/02/2026 Edital 11 (67492060) SEI 0015.014611/2025-32 / pg. 11





