Correio Central

Desincompatibilização eleitoral: o que é e quais são os prazos para afastamentos e renúncias

O governador Marcos Rocha, que traçava candidatura ao Senado, após dois mandatos consecutivos em Rondônia, decidiu blindar seu mandato contra as articulações do vice-governador Sérgio Gonçalves, e permanecerá no cargo. 

Calendário Eleitoral definiu o dia 4 de abril como a data-limite para chefes do Executivo renunciarem aos seus mandatos, caso queiram concorrer a outro cargo nas Eleições Gerais de 2026. A regra, chamada desincompatibilização eleitoral, está prevista na Constituição, que fixa o prazo de seis meses antes do pleito para a renúncia de prefeitos, governadores e do presidente da República. O intuito é evitar que possíveis candidatos e candidatas utilizem a estrutura e projeção de um cargo público para obter vantagens nas eleições. A renúncia não é necessária para concorrer à reeleição.

A desincompatibilização também está prevista para outros cargos na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), alguns com prazos diferenciados. Os prazos para afastamento variam de acordo com o cargo atualmente ocupado e o que será disputado. Caso a candidata ou candidato não renuncie ou peça afastamento de suas funções, estará implicada(o) em uma das causas de inelegibilidade, podendo sofrer as sanções cabíveis.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador de desincompatibilizações e afastamentos para fins de consulta, mas é importante notar que o serviço pode não cobrir todas situações, uma vez que a legislação e jurisprudência estão sempre em renovação.

A seguir, alguns casos de desincompatibilização a serem observados nas Eleições 2026:

Cargo atual Prazo para o afastamento/renúncia Previsão normativa
Prefeito 6 meses para qualquer cargo Constituição
Governador 6 meses para qualquer cargo Constituição
Presidente da República 6 meses para qualquer cargo Constituição
Ministros de Estado 4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990
Magistrados 4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990
Ministério Público/

Defensoria Pública (membros)

4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica 6 meses para qualquer cargo LC nº 64/1990
Secretário municipal titular Não é necessário afastamento para o cargo de presidente

4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990
Servidor público (estatutário ou não) 3 meses para qualquer cargo LC nº 64/1990
Representantes, dirigentes e administradores de entidades de classe 4 meses para qualquer cargo LC nº 64/1990

Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral 

Conforme o Calendário Eleitoral, 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) também é a data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026.

Essa também é a data final para que futuros candidatos e candidatas ao pleito tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito. O domicílio eleitoral é o lugar onde o título está cadastrado e com o qual a pessoa tem algum vínculo, seja “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”, nos termos da Resolução TSE nº 23.759/2026.

 

Cargos em disputa em 2026

Em 2026, eleitores e eleitoras farão seis escolhas nas urnas. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou a série “Cargos em disputa nas Eleições 2026” para esclarecer as atribuições de cada cargo eletivo e quais são os requisitos para se candidatar ao pleito, entre outras dúvidas do eleitorado. Por ordem, as opções a serem preenchidas são: deputado federaldeputado estadualsenador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governadorpresidente e vice-presidente da República.

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