Jogar grande quantidade de roupas na estrada é considerado crime ambiental no Brasil e uma infração grave de trânsito. O descarte irregular de resíduos sólidos (incluindo tecidos) em rodovias, ruas, terrenos baldios ou áreas públicas configura poluição, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Na tarde desta sexta-feira, entre às 13h30 e 15h, uma grande quantidade de roupas foi descartada na Linha 37, quase na esquina com a avenida Gonçalves Dias, já no setor rural de Ouro Preto do Oeste. Aparentemente, são roupas usadas em “bazar de pechincha”, mas pode ser vestuários de algum brechó. VÍDEO:
Moradores das imediações entraram em contato com o Correio Central e denunciaram a atitude reprovável de quem praticou esta conduta que também é considerada uma infração de trânsito: Arremessar ou abandonar lixo na rodovia é infração média segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando multa e perda de pontos na CNH, podendo evoluir para infração grave se o descarte for volumoso.
Roupas, especialmente as de material sintético (como poliéster), podem levar dezenas de anos para se decompor, liberando toxinas no solo e lençóis freáticos. Além disso, grandes quantidades de tecidos podem entupir bueiros, causando enchentes.
As roupas na pista de terra podem atrapalhar o tráfego, causar acidentes graves e atrair animais, aumentando o perigo para motoristas e pedestres.
O responsável, caso seja identificado, pode responder a processo criminal, com penas de reclusão ou detenção, além de multas, que em alguns locais podem ser elevadas.
Os moradores não conseguiram flagrar quem praticou a conduta vergonhosa.





