O Setor de Permissões e Concessões da prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste recebeu um documento formal com solicitação de fiscalização e retirada imediata de ocupações irregulares de vagas de estacionamento público na área comercial da cidade, que vem sendo ocupado por veículos de comércio ambulante.
O documento formulado pela Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste, assinado por todos os membros da diretoria, destaca que “tem sido constatado, de forma reiterada, que veículos utilizados para comércio ambulante (camelôs) vêm ocupando, de maneira contínua e prolongada, vagas públicas de estacionamento situadas em frente a estabelecimentos comerciais, especialmente nas imediações do Supermercado Irmãos Gonçalves, Supermercado Tai Max e demais empresas desta municipalidade”.
A entidade empresarial tem recebido inúmeras queixas de empresas comerciai associadas que alegam terem perdido o direito ao escasso estacionamento permamente, e rotatório, nas principais áreas comerciais, e que inclusive clientes reclamam da falta de mobilidade.

A diretoria da Associação Comercial reitera que não é contra os ambulantes trabalharem, porém no caso em questão as referidas ocupações (por ambulantes), além de, em muitos casos, não apresentarem a devida regularidade quanto à permissão de uso, extrapolam os limites do razoável ao utilizarem múltiplas vagas por longos períodos, comprometendo a rotatividade dos estacionamentos e dificultando o acesso de consumidores aos estabelecimentos regularmente constituídos.
Tal cenário tem ocasionado prejuízos diretos ao comércio formal, impactando negativamente o fluxo de clientes e, consequentemente, a atividade econômica local.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal e o Código de Posturas do Município (ou legislação correlata vigente) estabelecem que:
– O uso de vias e espaços públicos depende de autorização ou permissão do Poder Público;
– A ocupação deve observar critérios de interesse coletivo, mobilidade urbana e organização da cidade;
– É dever da Administração exercer o poder de polícia para coibir abusos e garantir a adequada utilização dos bens públicos.
No âmbito jurisprudencial, é pacífico o entendimento de que a Administração Pública possui o dever de fiscalizar e ordenar o uso do espaço público, podendo restringir ou cessar ocupações irregulares ou prejudiciais ao interesse coletivo:
“A utilização de bem público por particular depende de prévia autorização do Poder Público, sendo legítima a atuação administrativa para coibir ocupações irregulares e garantir o interesse público.”
DOCUMENTO ENVIADO A PREFEITURA PEDE PROVIDÊNCIAS

Diante do exposto, a ACIOP requer à Prefeitura:
A imediata fiscalização das ocupações realizadas por veículos de comércio ambulante nas áreas mencionadas;
A retirada imediata daqueles que estejam ocupando irregularmente vagas de estacionamento público, especialmente quando caracterizado prejuízo ao comércio local;
A verificação da regularidade das permissöes eventualmente concedidas, promovendo sua revisăo, limitaçäo ou revogação, caso estejam em desacordo com o interesse público;
A implementação de medidas de ordenamento e regulamentação do comércio ambulante, inclusive com definição de locais apropriados para sua atividade, sem prejuízo ao comércio formal;
A intensificação da atuação do poder de polícia administrativa para garantir o cumprimento da legislação municipal.
DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES
Considerando os prejuízos já suportados pelos comerciantes locais, requer-se que as providências acima sejam adotadas com a máxima urgência, a fim de restabelecer a regularidade do uso do espaço público e assegurar o equilíbrio das atividades econômicas no município.






