Na noite de terça-feira (03.3) a assessoria de imprensa do TRE-RO publicou na página oficial da Corte Eleitoral duas decisões de processos de Recurso Eleitoral referente as eleições de 2024, uma delas anunciando que o Partido Liberal tinha sido condenado por fraude à cota de gênero e que o município teria que recontar os votos e que a DRAP (habilitação da legenda) tinha sido cassada.
Em tese, a publicação noticiava que os vereadores Milão, Ferreirinha e Jackson do distrito de Rondominas perderiam seus mandatos e após a recontagem determinada pelo TRE-RO definiria os três novos vereadores que ocuparam as vagas na Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste.

Mais bombástico ainda: Ninho Testoni, filho do prefeito Alex Testoni e presidente do PL, pré-candidato a deputado eatadual, de acordo com a publicação, seria o responsável por essa fraude porque conduziu o processo de formação da chapa de 2024 que elegeu Milão, Ferreirinha e o vereador de Rondominas.
Na manhã de quarta-feira, o jornal Correio Central publicou o trecho da decisão, porém no fim do dia o link enviado pela Assessoria do TRE-RO foi alterado automaticamente, teve todo o texto da decisão de Ouro Preto do Oeste suprimida, e no lugar foi postado outro texto com o mesmo número de processo, porém o município passou a ser Teixeirópolis e os condenados membros do PL do município vizinho, cuja jurisdição (13ª Zona Eleitoral), é o Fórum Eleitoral de Ouro Preto do Oeste.
LEIA ABAIXO O TEXTO QUE FOI SUPRIMIDO DO LINK DO TRE-RO:
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nas sessões plenárias realizadas nos dias 24 e 26 de fevereiro, processos relacionados às Eleições Municipais de 2024. As análises envolveram prestação de contas de campanha, pesquisa eleitoral e ações que apuram possível fraude à cota de gênero.
As sessões também incluíram o julgamento de ações que discutiam possível fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais – sistema utilizado para eleger vereadores e deputados, em que as vagas são distribuídas de acordo com os votos recebidos pelos partidos e candidatos.
No Processo nº 0600423-11.2024.6.22.0013, referente ao município de Teixeirópolis, o recurso do Ministério Público Eleitoral foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação.
Resultado diferente foi registrado no Processo nº 0600424-93.2024.6.22.0013, envolvendo Ouro Preto do Oeste. Nesse caso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso e reconheceu a fraude à cota de gênero. A decisão determinou a cassação do DRAP do Partido Liberal (PL), a anulação dos votos atribuídos à legenda, a recontagem dos votos e a aplicação de inelegibilidade à candidata diretamente envolvida. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade.
Fraude à cota de gênero é o uso de candidaturas femininas fictícias (meramente figurativas) apenas para preencher o mínimo legal de 30%
Assessoria de Comunicação do TRE-RO





