Correio Central
Voltar Notícia publicada em 03/05/2019

Gurgacz é autorizado pela Justiça a cumprir pena no regime aberto

Pelos cálculos da VEP, Gurgacz ficou 9 meses e 9 dias na prisão. Ainda faltam 3 anos, 8 meses e 21 dias, que poderão ser cumpridos em casa.

A Justiça do Distrito Federal autorizou nesta quinta-feira (02/04/2019) o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a deixar o regime semiaberto e cumprir o restante da pena em regime aberto. Preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde outubro de 2018, o parlamentar já havia obtido autorização para trabalhar no Senado durante o dia, retornando à cadeia à noite.

No entendimento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), Gurgacz cumpriu tempo suficiente para ser contemplado com a progressão de regime – um sexto da pena à qual foi condenado, de 4 anos e 6 meses de prisão. Além disso, a magistrada afirmou ainda que “inexistem faltas graves pendentes de apuração” relacionadas ao senador.

Gurgacz foi considerado culpado por desvio de finalidade ao aplicar um financiamento obtido no Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de viação Eucatur. Ele foi condenado pelo Artigo 20, da Lei 7.492, que versa sobre a aplicação de recursos obtidos junto a instituição financeira oficial “em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”.

Desvio de dinheiro
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz desviou a quantia de R$ 1,5 milhão que deveria ter sido aplicada na renovação da frota de ônibus da empresa. A defesa do senador afirma que essa acusação não se confirmou no tribunal e que o empréstimo totalizou R$ 19,5 milhões, tendo sido quitado em 2016 com o pagamento de R$ 31,4 milhões.

Inicialmente, o empréstimo não foi totalmente utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas parte dele se destinou à compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso.

Ainda segundo a denúncia, cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio. A Primeira Turma do STF, no entanto, absolveu Gurgacz de ter recebido qualquer vantagem ilícita ou de ter cometido fraude – mantendo a condenação somente relativa aos desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Autor: Carlos Estênio Brasilino

Foto: José Cruz - Agência Senado

Fonte: METROPOLES.COM

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