Correio Central
Voltar Notícia publicada em 14/06/2019

Datas de feriados são mantidos em Ouro Preto do Oeste; Estado cancela ponto facultativo da sexta

Prefeito não assinou Decreto dando ponto facultativo. Terça (18) e quinta (20) a prefeitura não funciona, e abre na sexta-feira (21) normalmente.

ATUALIZADO: A prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste não vai interferir nas datas dos feriados estadual de terça-feira, 18 de junho, Dia do Evangélico, e o feriado nacional de Corpus Christi, do dia 20, quinta, data mais importante no mês para o comércio regional por se tratar da data do pagamento do leite pelos laticínios aos produtores rurais.

O prefeito Vagno Gonçalves Barros “Panisoly” informou esta manhã que não vai assinar Decreto transferindo os feriados, tampouco decretar ponto facultativo de maneira que, a prefeitura não vai ter expediente na próxima terça-feira (18), e na quinta-feira (20), e funcionará normalmente na sexta-feira, 21.    

No âmbito estadual, o governador coronel Marcos Rocha assinou no dia 14 de janeiro deste ano o Decreto com a relação de feriados no Estado de Rondônia em 2019.

Pelo Decreto do governo do Estado, o feriado do Dia do Evangélico é obrigatório, dia 20 é o feriado de Corpus Christi, e na sexta-feira, dia 21, aque seria ponto facultativo nas repartições públicas estaduais foi cancelado por força de outro Decreto.    

O feriado estadual do Dia do Evangélico é obrigatório por força de lei de autoria do ex-deputado estadual Maurão de Carvalho, sancionada pelo ex-governador José de Abreu Bianco em 20 de dezembro de 2001. Em 2012, a Fecomércio entrou com ação Direta de inconstitucionalidade (ADI 3940) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não obteve êxito.   

Portanto, a empresa ou comércio que funcionar é obrigado a pagar hora extra no valor em dobro para os funcionários. Decretos não mudam nada no que tange as leis trabalhistas quando o feriado é obrigatório.

No caso do feriado de Corpus Christi da religião Católica, comemorado sempre 60 dias após a Páscoa e na segunda quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade, ele é facultativo para o poder público e para operações bancárias, já que os bancos não abrem nesta data.

Quanto ao comércio, não é necessário dar folga para o funcionário caso não aja uma lei municipal ou estadual determinando o feriado.

A reportagem entrou em contato com Joel José da Silva, presidente da Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste (ACIOP) para saber a posição da entidade quanto aos feriados.

Ele afirmou que como não tem efeito o Decreto da prefeitura para as leis trabalhistas nos feriados da próxima semana, cada comércio se comportará da maneira que lhe convier. “Mudar o feriado para sexta-feira seria interessante para quem vai viajar, geralmente no feriado de Corpus Christi o comércio funciona”, pontuou.  

Nos dias de feriado obrigatório para cada hora extra trabalhada pelo funcionário o patrão é obrigado a pagar em dobro.

Tomando como exemplo que uma diária custa para o comerciante R$ 30,00 por hora extra no dia normal da semana, se ele abrir no feriado terá de pagar R$ 60,00 por hora extra no feriado.

Fonte: www.correiocentral.com.br

Leia Também