Correio Central
Voltar Notícia publicada em 04/07/2018

Ouro Preto: professora que disse ter sido assaltada após sair da CAIXA mentiu, afirma polícia

Mulher disse que dois homens a cercaram e roubaram dela 1.500 reais e um anel, mas era tudo mentira.

Uma mulher de 27 anos de idade que procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste no dia 25 de junho, para registrar ocorrência policial informando que foi assaltada logo após sair da agência da Caixa Econômica Federal (CEF), por dois bandidos que ocupavam uma motocicleta, inventou o roubo.  

A autora da ocorrência policial é professora da rede pública municipal, e ela praticou um crime contra a Administração Pública de comunicação falsa de crime ao acionar a Polícia Militar, e também movimentou o aparato estatal sem que o fato tivesse existido.  

Em contato com a reportagem do site Correio Central, o delegado Niki Alves Locatelli disse que a mulher confirmou em depoimento que os fatos são falsos, mas que ela não quis dizer o motivo pelo qual registrou a mentira na Delegacia Civil da cidade.

A autora da ocorrência falsa acionou a Central de Operações (190) e inventou a estória que logo após sair da agência da Caixa, localizada na avenida XV de Novembro, com a quantia de R$ 1.500,00 que ela havia sacado, foi interceptada por dois indivíduos que ocupavam uma motocicleta Honda Titan na altura da rua Castelo Branco, próximo a Cometa Moto Center.

 Na ocorrência registrada na Delegacia de Polícia, a professora mentiu de maneira dissimulada que foi abordada próximo da casa de sua tia, que o carona da moto mostrou a ela uma arma, aparentando ser um revólver, anunciou o roubo, e exigiu o ‘envelope’ com a quantia de R$ 1.500,00 e também um anel de ouro que ela usava.  

A Polícia Militar se deslocou até o local e a mulher disse que não conseguiu anotar a placa da moto, apenas conseguiu observar que os assaltantes eram morenos, um deles usava uma camisa verde com uma mochila preta nas costas e o outro usava uma camisa preta lisa.

O delegado Niki Locatelli lembra que, toda comunicação de crime é apurada e que registrar ocorrência falsa é crime. “Comunicação falsa de crime consta no artigo 340 do Código Penal e apena é de até seis meses de detenção”, adverte.   

Nesse caso, a professora provocou indevidamente a atividade da Polícia Militar que deslocou viatura para atende-la, enquanto poderia estar em outra situação real de perigo para algum cidadão, e gerou uma investigação sem necessidade que ocupou tempo da equipe de investigação da Polícia Civil.   

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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