Correio Central
Voltar Notícia publicada em 16/12/2016

Menor que ajudou assassinar contador do Sicoob é condenado a pena máxima de internação, e a cada seis meses será avaliado

O menor foi condenado a seis meses de internação, e a cada avaliação serão mais seis meses até completar a pena máxima, que poderá de de até 3 anos

O menor de iniciais E.J., de 15 anos, autor confesso de ao menos cinco pedradas na cabeça do contador Gleysson Batista Campos, que em seguida foi esfaqueado várias vezes no pescoço pelos comparsas maiores de idade, em crime de latrocínio ocorrido na madrugada de 27 de novembro, foi julgado na manha da última quinta-feira (15) pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto do Oeste e condenado a pena máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que poderá durar até 3 anos.

João Victor e Naldade foram levados de camburão para a audiência, enquanto o menor foi na cabine de uma confortável viatura da unidade socioeducativa de Ji-Paraná, porque não pode ser transportado em camburão. 

 A sentença de internação provisória foi determinada ontem pelo juiz João Valério Silva Neto, titular da Vara do juizado da Infância e da Juventude da comarca, após a audiência em que foram ouvidos o menor infrator, e João Victor Doenha de Souza, 18 anos, e Ronaldo Simões, o “Naldade”, 22 anos, que tramaram juntamente com o menor e Maikssuel de Jesus Souza, o Siel, 18 anos, a execução de Gleysson com a intenção de roubar o carro dele para ser vendido na Bolívia.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os jovens menores de 18 anos são penalmente “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.  Diferentemente das leis do Código Penal, onde serão julgados João Vctor, Naldade e Maikssuel, no caso do menor não há prazos fixos para a progressão de regime e ele não vai cumprir pena, e sim medida socioeducativa.

De maneira que, no Brasil, dificilmente menor infrator, mesmo que tenha cometido crime grave como assassinato e latrocínio (roubo seguido de morte), cumpre a internação máxima de 3 anos porque a cada seis meses ele é avaliado por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, assistente social e educador social que determina se o menor tem ou não condições de voltar à sociedade.      

Após a audiência, o menor foi levado para Ji-Paraná, ao Centro de Atendimento Socioeducativo, onde irá permanecer internado, enquanto João Victor Doenha e Ronaldo Simões foram levados de volta para a Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste, e irão juntamente com Maikssuel de Jesus aguardar o pronunciamento da Justiça Criminal.

O advogado Odair José da Silva, que defende João Victor Doenha no caso do latrocínio praticado contra Gleysson Batista Campos, e participou da audiência no juizado da Vara da Infância e da Juventude, explicou que apenas seu cliente e Ronaldo Simões foram levados ao fórum para o julgamento do menor porque quando o Ministério Público ofereceu a denúncia contra o menor, ainda não havia sido citado e preso Maikssuel de Jesus.

Para o advogado, a decisão do juiz reforça o que seu cliente sustenta desde o começo, que a intenção não era para matar e sim de dar uma surra e espancar, mas a partir da agressão quase que letal dos golpes com a pedra de 12 quilos, desferidas pelo menor, gerou os fatos seguintes e a morte bárbara da vítima. “O situação do menor já foi determinada na Vara da Infância e da Juventude, agora vamos trabalhar a defesa do nosso cliente na Vara Criminal onde vai tramitar o processo”, concluiu o advogado Odair José.

Fonte: Por Edmilson Rodrigues


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