EDMILSON RODRIGUES - Uma corrente de mensagens que vem sendo propagada em Ouro Preto do Oeste em grupos de whatsapp, dando conta da saída temporária de presos para passar o Dia das Mães em casa, não tem nenhuma veracidade, a exceção do indulto de perdão e extinção de pena para mulheres presas, sancionado pelo presidente Michel Temer por meio de Decreto publicado no último mês.
Mensagens tipo “A todos os amigos e amigas, redobrem atenção na chegada e saída de casa, bem como nos compromissos externos, visto que a partir de hoje, passaram a ser LIBERADOS presos pela SAÍDA TEMPORÁRIA do Dia das Mães”, são criadas para causar pânico nas pessoas, e no final é atribuída como sendo uma mensagem da Polícia Militar.
A reportagem do Correio Central em Ouro Preto do Oeste apurou que nas unidades prisionais de Rondônia não existem benefícios de saída temporária para presos em datas especiais como o Dia das Mães e outras alusivas a comemorações, a exceção do período de Natal.
A única saída na Casa de Detenção de Ouro Preto ocorreu na última quarta-feira (10) foi de dois presos do regime semiaberto que têm direito a cinco saídas por ano, mas nada a ver com indulto.
As direções estão recebendo oficio circular com a Portaria e a orientação para que seja feito um levantamento de quais presas terão direito ao perão da pena, e essa relação será submetida ao juiz criminal Haruo Mizusaki, que é também o Corregedor da Casa de Detenção da cidade.
O benefício não pode ser concedido a mulheres que cometeram crimes mediante violência ou grave ameaça, e as que receberão o perdão da pena não podem ter cometido nenhuma falta disciplinar no período em que estiveram presas. “Esse decreto novo que chegou para o Dia das Mães define que elas vão sair e não voltam mais, é perdão de pena mesmo. Mas são as que preenchem os requisitos da portaria”, pontuou um agente penitenciário do setor administrativo da Casa de Detenção de Ouro Preto.
ENTENDA A LEI DO INDULTO DE PERDÃO DE PENA
Pela Portaria assinada pelo presidente Temer se encaixam condenadas por crimes de tráfico de drogas, furtos e estelionatos; para a presidiaria ter a pena extinta, ela deve ter cumprido um sexto da pena e ter filhos menores de 12 anos ou netos nessa mesma faixa etária de idade que estão sob sua responsabilidade; poderão ser beneficiadas presas que estiverem com idade acima de 60 anos ou entre 18 e 21 anos.
Há também os casos de indultos destinados a mulheres grávidas ou com deficiência e presas que tenham sido condenadas a uma pena de no mínimo oito anos, que tenham cumprido um quarto da sentença, se for primária, e um terço se for reincidente.
Fonte: www.correiocentral.com.br - fotos Edmilson Rodrigues