Correio Central
Voltar Notícia publicada em 08/01/2016

Novos conselheiros tutelares de Ouro Preto tomam posse na sexta-feira

Serão empossados os conselheiros tutelares Sandra Regina dos Santos, Ana Paula de Bezerra Miranda, Agnaldo da Cruz Silva, Aline de Oliveira Bitencourt e Adir da Silva Magalhães.

Dia 8 de janeiro, próxima sexta-feira vai tomar posse os cinco membros do Conselho Tutelar de Ouro Preto do Oeste, eleitos para o quadriênio 2016/2019. A posse dos conselheiros é validada por um Decreto assinado pelo prefeito. 


Os conselheiros tutelares Sandra Regina dos Santos, Ana Paula de Bezerra Miranda, Agnaldo da Cruz Silva, Aline de Oliveira Bitencourt e Adir da Silva Magalhães serão empossados às 16 horas no auditório da Promotoria de Justiça, em cerimônia realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


Os novos conselheiros são os primeiros titulares a ocuparem este posto pelo voto direto de representantes da população local, em eleição realizada no dia 4 de outubro de 2015. Oito urnas da Justiça Eleitoral foram instaladas na Escola 28 de Novembro, e a escolha do Conselho Tutelar envolveu 25 pessoas entre servidores da SEMAS, fiscais, mesários e membros do Ministério Público. Houve o comparecimento foi 909 eleitores.


De acordo com a presidente do CMDCA Adriana dos Santos Oliveira, durante o mês de janeiro os conselheiros tutelares vão receber uma formação para obterem conhecimento prático das suas atividades funcionais. “Na sexta-feira ocorrerá à cerimônia formal de posse, mas e a partir de segunda, dia 11, eles estarão no exercício da função”, informou.


Sede do Conselho Tutelar em Ouro Preto do Oeste fica na Rua dos Seringueiros, e o número do celular de plantão (69) 9976-8483 funciona 24 horas.  

 

Fonte: www.correiocentral.com.br


ATRIBUIÇÕES

O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional e tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família.


O Conselho Tutelar tem o compromisso de atender às crianças e aos adolescentes que estejam em situação de risco pessoal e social, em razão de seus direitos terem sido “ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; além da criança de 12 anos de idade que praticou uma infração penal, crime ou contravenção (Art. 105)”.


Também são atribuições do conselheiro tutelar promover a orientação e o encaminhamento temporário de crianças e adolescentes que se enquadrarem nos casos de risco; à matricula e acompanhar a frequência obrigatória em escolas; a inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família; à criança e ao adolescente, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos, abrigo em entidade (art. 101, I a VII).          

 

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