Correio Central
Voltar Notícia publicada em 17/07/2017

Prefeitura de Ouro Preto adere a Lei que dá o tratamento favorecido e diferenciado as Micro e Pequenas Empresas

O Decreto permite que empresas regionais participem de licitações até 80 mil e vençam mesmo propondo preço 10 por cento maior

Decreto assinado pelo prefeito Vagno Gonçalves Barros “Panisoly” (PSDC) no último dia 12 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas (ME’s), empresas de pequeno porte (EPP’s), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedade cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Decreto nº 10.811, no artigo 6º, assegura que a prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Com o Decreto assinado pelo prefeito Vagno, a prefeitura de Ouro Preto do Oeste favorecerá as empresas situadas nessa região considerando como vencedoras nas licitações as propostas com valores até 10% superiores as propostas das empresas localizadas em outras regiões.

Micro e Pequenas empresas em vários âmbitos tributários, agora serão incluídas na relação de fornecedores clientes aptos a participarem das licitações em compras governamentais, assegurando-as o direito de vender para a Prefeitura de Ouro Preto até 10% a mais do valor da licitação do que uma empresa concorrente de fora.

A Lei assegura participação empresas e micro e pequenas empresas em âmbito regional, que estejam situadas nos municípios de Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova União, Presidente Médici, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá e Vale do Paraíso.

Quem está situado nesse bloco de municípios terá o privilégio de vender até 10% acima do valor ofertado pelo concorrente de fora, a fim de promover o desenvolvimento do comércio local, fazendo elevar o movimento das vendas e circular o dinheiro investido pela prefeitura na aquisição de bens e serviços.

“Nossa intenção é favorecer as pequenas e microempresas da região que se multiplicaram a partir da abertura da Sala do Empreendedor em parceria com o Sebrae. Queremos dar preferência para o comércio em geral e aos pequenos empreendedores, as associações rurais na aquisição de bens e serviços que se encaixam nesse teto de comprar”, argumenta o prefeito.

Pelas regras do Decreto, uma Pequena ou Microempresa regional participa de um Pregão Eletrônico dentro do limite de até R$ 80 mil, e caso o seu preço seja superior até 10% do valor de um concorrente de outro Estado, ela sairá vencedora do Certame. As pequenas e microempresas que poderão participar de licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas terão que ter endereço físico nas cidades aptas a participar do processo.

Ainda de acordo com o Decreto, serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pe3ssoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei 11.326, de 24 de julho de 2016, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município, e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2016.

DECRETO DA PREFEITURA VAI BENEFICIAR EMPRESAS DA REGIÃO ADQUIRINDO BENS E SERVIÇOS ATÉ 80 MIL 

Fonte: www.correiocentral.com.br - fotos Edmilson Rodrigues

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