Correio Central
Voltar Notícia publicada em 24/04/2017

Ouro Preto: vendedora de coco dá troco de R$ 45 e recebe nota falsa de R$ 50,00

O homem que repassou a nota disse ter recebido como troco de um supermercado da Avenida Gonçalves Dias com Capitão Sílvio

Vendedora ambulante que trabalha na área central da cidade de Ouro Preto do Oeste ficou no prejuízo ao comercializar uma água de coco por R$ 5, devolver R$ 45 de troco, por uma cédula recebida de R$ 50, que é falsa.

A circulação da nota falsa foi registrada no feriado de sexta-feira (21), num ponto de venda de água de coco ao lado do estacionamento da agência da Caixa Econômica Federal (CEF), a vendedora ambulante ao perceber que a cédula era falsa seguiu o cliente até a casa dele na Avenida Duque de Caxias, e acionou a Polícia Militar.

A PM compareceu ao local e ouviu o agente que passou a nota falsa no ponto de água de coco. Ele relatou que também não tinha conhecimento que se tratava de dinheiro falso, e afirmou que o último estabelecimento onde pegou troco, e provavelmente a nota em questão, foi em um supermercado localizado na Avenida Gonçalves Dias com a Capitão Silvio Gonçalves de Farias, antes da rotatória de acesso ao Jardim Aeroporto.  

Vítima e cliente foram conduzidos à Delegacia Civil para ser lavrado o boletim de ocorrência, e a cédula falsa foi entregue ao comissário de plantão.

De acordo com o artigo 289 do Código Penal falsificar fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro dá pena de reclusão, de três a doze anos, e multa.

O artigo 2º diz que “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui À circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.  

Fonte: www.correiocentral.com.br

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