Vendedora ambulante que trabalha na área central da cidade de Ouro Preto do Oeste ficou no prejuízo ao comercializar uma água de coco por R$ 5, devolver R$ 45 de troco, por uma cédula recebida de R$ 50, que é falsa.
A circulação da nota falsa foi registrada no feriado de sexta-feira (21), num ponto de venda de água de coco ao lado do estacionamento da agência da Caixa Econômica Federal (CEF), a vendedora ambulante ao perceber que a cédula era falsa seguiu o cliente até a casa dele na Avenida Duque de Caxias, e acionou a Polícia Militar.
A PM compareceu ao local e ouviu o agente que passou a nota falsa no ponto de água de coco. Ele relatou que também não tinha conhecimento que se tratava de dinheiro falso, e afirmou que o último estabelecimento onde pegou troco, e provavelmente a nota em questão, foi em um supermercado localizado na Avenida Gonçalves Dias com a Capitão Silvio Gonçalves de Farias, antes da rotatória de acesso ao Jardim Aeroporto.
Vítima e cliente foram conduzidos à Delegacia Civil para ser lavrado o boletim de ocorrência, e a cédula falsa foi entregue ao comissário de plantão.
De acordo com o artigo 289 do Código Penal falsificar fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro dá pena de reclusão, de três a doze anos, e multa.
O artigo 2º diz que “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui À circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: www.correiocentral.com.br