Correio Central
Voltar Notícia publicada em 27/03/2024

Comarca de Ouro Preto do Oeste divulga Edital para cadastramento de entidades a serem beneficiadas com recursos de penas pecuniárias

Neste edital, somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela comarca ou que comprovem participação efetiva em projetos relacionados à comarca

Entidades públicas e privadas que atuam na área social podem se inscrever no Edital de Cadastramento e Recadastramento lançado pela Comarca de Ouro Preto do Oeste para pleitear o financiamento de seus projetos com recursos vindos do pagamento de penas pecuniárias. O prazo para o cadastramento encerra no dia 2 de maio. Os Interessados em obter informações, devem contatar o 1ª Vara Criminal da Comarca, pelo e-mail [email protected]

De acordo com o Edital, assinado pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck, as entidades e instituições, públicas ou privadas, poderão propor projetos sociais para o aprimoramento de iniciativas e atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

Para o cadastramento é necessário preencher uma ficha e apresentar documentos como ato constitutivo, RG e CPF e comprovante de endereço dos dirigentes responsáveis, entre outros. Com o deferimento do cadastramento ou recadastramento da entidade ou instituição, serão admitidos a apresentação dos Projetos Sociais.

CONFIRA O EDITAL 

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE- 1ª VARA CRIMINAL
Fórum Desembargador Cassio Rodolfo Sbarzi, n. 1480
Endereço: Avenida Daniel Comboni, bairro União( Praça dos Três Poderes) CEP: 76920-000
Telefone/WhatsApp(69) 3416-1722 - Email: [email protected]

Processo: 7002566-64.2021.8.22.0004
Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
REQUERENTE: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
REQUERIDO: COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
                                                                                                   

                                                                                                EDITAL N. 02/2024
                                                                                                 (Prazo 20 dias)
CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO
SOCIAL.


O DOUTOR CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto no Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do
PODER JUDICIÁRIO d e Ro n d ô n i a Nº 0 0 7 / 2 0 1 7 (https://www.tjro.jus.br/novodiario/2017/20171218014-NR232.pdf), combinado com a Resolução Nº 1 0 1 / 2 0 0 9 e R e s o l u ç ã o N º 1 5 4 / 2 0 1 2 ( ), ambas do https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_154_13072012_21012019172816.pdf Conselho Nacional de Justiça e ainda atendendo DECISÃO no Acórdão n. APL-TC 00276/17, FAZ SABER, a quem se interessar, que da data da publicação do presente Edital até 02 de maio de 2024, estará aberto o período para cadastramento de entidades públicas ou privadas com FINALIDADE social de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, nos termos e condições a seguir.


1.0 DISPOSIÇÕES INICIAIS


1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento e apresentação de projeto perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmite na mencionada Vara, bem como destinação de bens e objetos de apreensão judicial.

1.2 O procedimento e a DECISÃO relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas na Resolução n. 154, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria n.º 007/2017 publicado no DJ 232 de 18 de dezembro de 2017.

2.0 DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO E SEU PRAZO


2.1 As entidades interessadas deverão se inscrever requerendo Cadastro, sendo, mediante apresentação do formulário contido no ANEXO I, devidamente assinado pelo responsável legal e acompanhado da documentação exigida no item 3.0 deste edital.

2.2 Os pedidos de cadastramento/habilitação deverão ser devidamente distribuídos no SEI (Usuário Externo) cujo cadastro é feito no link da página do Tribunal de Justiça, selecionando a sigla CMOPO da comarca no campo "Órgão" para destino do processo, a partir do primeiro dia após a publicação deste Edital, encerrando-se em 02 de maio de 2024, sendo esse prazo improrrogável. Eventuais dúvidas quanto ao cadastramento, via SEI, poderão ser dirimidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO por meio do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (69) 3416-1722; após, ao Ministério Público para parecer e, estando tudo de acordo, o juízo deliberará sobre o deferimento.

2.3 Após a distribuição do pedido de cadastramento, a entidade deverá informar o Cartório da 1ª Vara Criminal, por meio do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (69) 3416-1722, o número gerado pelo SEI.

3.0 DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO

São elegíveis para cadastramento as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que atuem na Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO e desejam compor a Rede Social Parceira da Vara Criminal e de Execução de Penas, para tanto, firmando compromisso em: a) receber cumpridores de medidas e penas alternativas; b) acolher, por meio de encaminhamentos, o público atendido por esta Vara Criminal, envolvendo as demandas específicas nas áreas de assistência social, saúde, educação, meio ambiente e afins.

3.1 Conforme disposto no artigo 5º, inciso I, do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria do TJRO n. 007/2017, no ato de inscrição do Pedido de cadastramento a entidade interessada deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, mediante fotocópia legível:

I - Ato Constitutivo, (Portaria de Nomeação, Lei de criação e/ou ata de posse da atual diretoria);

II - Cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberado atribuição;
III - RG e CPF e comprovante de endereço da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade, hipótese em que deverá haver a indicação expressa;
IV - Comprovação de que atende a pelo menos uma das condições contidas nos artigos 2º e 3º do Provimento Conjunto 007/2017, quais sejam:
A - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
B - Prestem serviços de maior relevância social;
C - Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.
V - Cópia do Estatuto e do comprovante de endereço da entidade;
VI - Certidões das justiças Estadual e Federal de que a instituição e seus dirigentes não ostentam ações em trâmite, condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas há menos de 30 dias; (adaptado de acordo com o novo Provimento que rege a gestão dos valores oriundos das prestações pecuniárias);
VII - Declaração assinada pelo administrador ou procurador com poderes especiais, com firma reconhecida, de que os documentos correspondem à atual situação jurídica da entidade; (adaptado de acordo com o novo Provimento que rege a gestão dos valores oriundos das prestações pecuniárias);

3.2 Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO ou que comprovem participação efetiva em projetos relacionados à Comarca em questão.

3.3 Deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no ano de 2024.

3.4 As Entidades, ainda que já cadastradas no ano anterior, deverão fazer novo cadastro.

4.0 DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
As entidades cadastradas nos termos deste edital, poderão apresentar projetos para serem financiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, os quais deverão ser devidamente distribuídos em novo SEI (Usuário Externo) cujo cadastro é feito no link da página do Tribunal de Justiça, selecionando a sigla CMOPO da comarca no campo "Órgão" para destino do processo; após, serão encaminhados ao NUPS para vistoria “in loco” quanto ao atendimento do projeto à função social da entidade, nos termos do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria n.º 007/2017 publicado no DJ 232 de 18 de dezembro de 2017 e, ao final, serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, estando tudo de acordo, o juízo deliberará sobre o deferimento. Após a distribuição do pedido de cadastramento, a entidade deverá informar o Cartório da 1ª Vara Criminal, por meio do e-mail
[email protected] ou pelo WhatsApp (69) 3416-1722, o número gerado pelo SEI.

4.1 O Projeto Social apresentado deverá conter, no mínimo, os roteiros básicos com as seguintes informações:
I - Identificação da instituição;
II - Objetivo;
III - Público alvo;
III - Justificativa;
IV - Custo;V - No mínimo 03 (três) cotações de cada pedido, indicando o menor preço de mercado, referente ao mesmo objeto pretendido, contendo descrição, unidade, quantidade, outras informações como garantia, seguros, fretes, tributos quando for o caso, assinadas, datadas e carimbadas pelo fornecedor, validade, admitindo-se orçamento via e-mail;
VI - Cronograma de execução;
VII - Assinatura do responsável pela instituição;
VIII - Identificação do responsável pela execução;
IX - Termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto.
Parágrafo Único: Os orçamentos mencionados no item V deverão constar em planilha simplificada, destacando-se os menores preços, a fim de possibilitar a agilidade na análise dos projetos.

4.2 Os projetos poderão ser apresentados até o dia 30 de setembro de 2024.

5.0 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os numerários provenientes das prestações pecuniárias que não forem destinados às vítimas e aos seus dependentes, servirão para financiar projetos apresentados pelas entidades públicas ou privadas com FINALIDADE social, previamente cadastradas nos termos deste edital, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
I - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluído o Conselho da Comunidade;
II - prestem serviços de maior relevância social;
III - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
V - projetos de prevenção e ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa (Acrescentado em razão da Resolução 225 do CNJ datada de 31 de maio de 2016 que fez referida inclusão à Resolução 154 do CNJ).
VI - não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas ainda que de cunho social, em que o pedido seja com destinação ao custeio do PODER JUDICIÁRIO; para fins político-partidários; à entidades que não estejam regularmente constituídas; para promoção pessoal de agentes públicos e políticos, integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, funcionários e colaboradores. (adaptado de acordo com o novo Provimento que rege a gestão dos valores oriundos das prestações pecuniárias);
VII - é vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo de entidades, devendo haver preferencialmente uma distribuição equânime dos valores, de acordo com o número de entidades cadastradas com projeto aprovado, considerando a abrangência e a relevância social de cada projeto.


PARÁGRAFO ÚNICO: É proibida a escolha arbitrária e aleatória de entidade pública a ser beneficiada. Cabe ao Juiz, mediante motivada DECISÃO, legitimar o ingresso das entidades beneficiárias no órgão Jurisdicional.
5.2 Deferido o financiamento do projeto apresentado, o repasse do Alvará de Levantamento Judicial, ficará condicionado à assinatura pelo representante da instituição beneficiária do Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos.
5.3 O manejo e a destinação desses recursos devem ser norteados pelos princípios constitucionais da administração pública, previstos, dentre outros, no art. 37, caput, da Constituição Federal, sem se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.
5.4 A entidade beneficiada deverá adotar providências no sentido de dar plena publicidade da parceria, informando a vinculação do Projeto com o PODER JUDICIÁRIO, através da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
5.5 Encerrados os serviços e/ou atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada, os bens adquiridos com recursos oriundos desta Vara deverão ser postos à disposição para nova destinação, respeitando os segmentos existentes.
5.6 Os projetos financiados devem ser finalizados no ano de 2024, inclusive no que diz respeito à prestação de contas nos termos deste edital.

6.0 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo a ser fixado pelo Juízo, não ultrapassando o prazo limite de 30 de outubro de 2024, enviando à 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste-RO, relatório que deverá conter:
I - prestação de contas com planilhas simplificadas dos valores gastos;
II - notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo PODER JUDICIÁRIO;
III - nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/ serviço;
IV - declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos.
V – Comprovante do depósito de devolução, caso haja sobra de recursos.
6.1.1 Sempre que possível, a entidade deverá instruir a prestação de contas com fotos das obras ou bens/objetos adquiridos.

6.2 A entidade deverá no período de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do alvará, providenciar a instalação dos bens que por ventura adquiridos com os recursos, como exemplo ar-condicionado, televisor e outros eletrodomésticos e maquinários, bem como, dar início a execução do projeto, uma vez que, quando do cumprimento da ordem judicial de constatação que será feito pelo juízo, poderá ser averiguado “in loco” se houve a aplicação efetiva do recurso na entidade ou o início da execução;

6.3 A entidade que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ou não tiver a prestação de constas homologada pelo Juízo, ficará impedida de apresentar novo projeto no ano seguinte, bem como, poderá ser intimada a devolver o valor recebido para a CONCLUSÃO do projeto caso a prestação de contas não preencha algumas das especificações contidas no item.
6.4 Será a entidade notificada a sanar a irregularidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.5 A prestação de contas apresentada ao juízo deverá ser encaminhada à contadoria, ou outro órgão
técnico, caso haja determinação do juízo, em seguida ao Ministério Público e, ao final, ao magistrado para análise, homologação, determinação de esclarecimento ou rejeição.
6.6 Havendo sobra de recursos, o valor deverá ser devolvido ao juízo, na conta única da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração do projeto.


7.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


nteressados em obter informações, devem contatar a 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (69) 3416-1722.
7.1 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico e afixado no átrio do Fórum e divulgado na imprensa/site local.
7.2 Encaminhe-se cópia do presente Edital à Corregedoria Geral de Justiça, ao GMF/ RO, ao Representante do Ministério Público local, ao Representante da Defensoria Pública local, ao Conselho da Comunidade, bem como à OAB – seccional de Ouro Preto do Oeste, para que tomem conhecimento do presente.


Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de março de 2024.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito


ANEXO I do EDITAL 002/2024
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE


Pelo presente, vimos solicitar cadastramento da Entidade abaixo indicada junto à 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, em atendimento ao Edital 002/2024 objetivando com isso ser uma
das entidades aptas a apresentar Projetos Sociais para serem custeados com as verbas oriundas das
Prestações Pecuniárias.

Ouro Preto do Oeste, ___de______________________de 2024.
Assinatura do Presidente
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO ROSA BURK
Juiz de Direito

 

Fonte: www.correiocentralro.com.br com TJRO

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