Correio Central
Voltar Notícia publicada em 17/06/2020

Decreto 25.129: Feriado do Dia do Evangélico em Rondônia deixa de existir

Governador Marcos Rocha assinou o decreto no dia 10 de junho para ajustar a decisão do STF que julgou inconstitucional o feriado em Rondônia.

Redação Correio Central - O feriado estadual do Dia do Evangélico em Rondônia deixou de existir a partir da publicação do Decreto Governamental nº 25.129, de 10 de junho de 2020, quarta da última semana que revogou a Lei estadual criada em dezembro de 2001, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a inconstitucionalidade da referida Lei.

No artigo 2º do Decreto, o governador Marcos Rocha revogou os dispositivos constantes no art. 1° do Decreto n° 24.649, de 2 de janeiro de 2020, que “Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2020, tornando nulo o feriado desta quinta-feira, dia 18 de junho.

O Decreto atualiza a decisão do SFT  e põe fim ao feriado do 18 de junho (quinta-feira), Dia do Evangélico, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n° 1026, de 20 de dezembro de 2001, a qual versava sobre o feriado, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3940.

No dia 30 de março de 2020, foi publicada a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) a respeito da ADI nº 3940 proposta em 2007 pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) -, julgando procedente, por unanimidade, o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001 que instituiu o dia de junho como feriado do dia dos evangélicos comemorado em todo o Estado de Rondônia.

A ADI da CNC questionava que a Lei nº 1.026/2001 fere o artigo 22, inciso I da Constituição Federal de 1988 que determina a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, sem falar que a criação de um feriado religioso no âmbito estadual não encontra amparo na lei federal que disciplina sobre os feriados - Lei nº 9.093/1995.

A entidade alegou ainda que a criação do feriado passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio do estado de Rondônia Os artigos 68 e 70 da Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente. Na ação, a CNC ressaltou também, que a existência de feriado em demasia no país causa elevados custos na economia e dificulta a geração de emprego e renda.

De maneira que, a partir deste ano, no dia 18 de junho, as empresas não devem paralisar suas atividades laborais, uma vez que ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.027/2001 pelo STF, o dia do evangélico deixa de ser considerado feriado estadua, bem como não ser mais objeto de convenções coletivas de trabalho e nem trará implicações no comércio do Estado de Rondônia.

VEJA NA ÍNTEGRA O DECRETO PUBLICADO PELA CASA CIVIL NO DIQA 10 DE JUNHO: 

Com informações publicadas pela assessoria imprensa STF e FACER/RO

Fonte: www.correiocentral.com.br

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