Correio Central
Voltar Notícia publicada em 30/06/2020

Governo decreta Portaria para fechar comércio; prefeito de OPO vai recorrer

"Não adianta fechar o ‘João’ e deixar o ‘Pedro’ aberto, não vejo isso como uma solução”, afirma o prefeito.

Portaria Conjunta de nº 11, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado, decide sobre o novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia nas fases 1, 2, 3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020.

Pela decisão do Governo de Rondônia, 23 municípios do Estado foram enquadrados na Fase 1 do decreto que institui o “Sistema de Distanciamento Social Controlado” para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, de maneira que, há a retroação nas fases de reabertura das atividades e a maior parte dos comércios desses municípios terão que fechar, ficando abertos apenas os considerados essenciais. 29 municípios foram enquadrados na Fase 3.

O prefeito Vagno Gonçalves Barros, o “Vagno Panisoly” (MDB), disse que não pretende decretar fechamento parcial de comércio e vai recorrer a decisão do STF que dá autonomia individual a governadores e prefeitos para tomar decisões, pois acredita que a situação em Ouro Preto do Oeste não é a mesma de Porto Velho, Ariquemes ou de Jaru.  

“Acredito que não é a solução, as academias e igrejas estão operando tranquilo. Sé nós tivermos que fechar as academias e igrejas é que nem a população fala mesmo: tem que fechar os bancos e os supermercados. Não adianta fechar o ‘João’ e deixar o ‘Pedro’ aberto, não vejo isso como uma solução”, declarou Vagno Panisoly na madrugada desta terça-feira, após tomar conhecimento da Portaria.    

A Portaria determina que os municípios que apresentaram casos, além da margem do Sistema de Distanciamento Social Controlado após a realização dos testes rápidos, deverão fechar parcialmente os comércios.

Após a realização dos testes rápidos, Ouro Preto do Oeste apresentou 44 novos casos e hoje soma 198 casos, com 125 pacientes curados e 3 óbitos. Ou seja: há 70 pacientes em tratamento.

A SEMSAU afirmou no domingo que havia sete pacientes internados e, desses, seis pacientes que estavam do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga já tiveram alta. A Agevisa divulgou a tabela de eficiência de municípios que fazem a barreira sanitária na rodoviária e Ouro Preto do Oeste ficou em 1º lugar. Nos três primeiros meses foram monitoradas 19.227 viajantes.

Com um notebook interligado ao sistema do Comitê de Enfrentamento a covid-19, agentes de saúde fazem a triagem do viajante com um aparelho de termografia par medir a sua temperatura. Os protocolos adotados no município vêm sendo copiados por outros municípios em situação mais preocupante, e com maior número de casos e mortes por coronavírus.

NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:

  1. a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  2. b) Atacadistas e distribuidoras;
  3. c) Serviços funerários;
  4. d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  5. e) Consultórios veterinários e pet shops;
  6. f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  7. g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  8. h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  9. i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  10. j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  11. k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  12. l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  13. m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  14. n) Hotéis e hospedarias;
  15. o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  16. p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  17. q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  18. r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

  

CONFIRA A TABELA DO GOVERNO DE QUAIS OS MUNICÍPIOS ESTÃO ENQUADRADOS NAS FASES 1 E 3: 

Esta Portaria Conjunta entrará em vigor amanhã, quarta-feira, dia 1º de julho.

 

CLIQUE NESSE LINK E VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA: Portaria Conjunta de nº 11

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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