Correio Central
Voltar Notícia publicada em 17/04/2021

Governo de Rondônia edita novo Decreto; decreto em Ouro Peto do Oeste termina segunda, 19

Decreto da prefeitura de Ouro Preto reduziu até o momento 30% dos casos confirmados de covid-19. Foram 211 esta semana, contra 311 da semana anterior

O governo do Estado de Rondônia editou na noite deste sábado (16/04) novo decreto estabelecendo medidas de distanciamento social para enfrentamento ao coronavírus, Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu funcionamento até as 23h (vinte e três horas), com a limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3.

No entanto, na Estância Turística Ouro Preto do Oeste está em vigor o Decreto Municipal N° 14.399 DE 11 DE ABRIL DE 2021, que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de Prevenção e de Enfrentamento à Epidemia causada pelo novo Corovavirus – Covid 19, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste–RO.

Este Decreto da prefeitura de Ouro Preto terá a validade de 8 (oito) dias corridos, podendo a critério do Poder Executivo Municipal ser prorrogado, caso o índice de casos confirmados do coronavirus Covid-19 e de internação não diminuam.

Ou seja: a prefeitura precisa se manifestar oficialmente para que a população seja orientada, se deve neste final de semana seguir o decreto que institui horário de funcionamento do comércio das 18hs às 6hs, tendo em vista que o referido decreto está em vigor até a segunda-feira.

A medida da prefeitura de Ouro Preto do Oeste reduziu em um terço o número de casos de covid-19. Na semana anterior ao decreto, o município registrou 311 novos casos de pacientes com covid-19, compilando casos do feriado de Sexta-Feira Santa, sábado e domingo- que não são atualizados.

Está semana, a prefeitura decretou o fechamento de comércio e de igrejas a partir das 18 horas, desinfecção de locais de movimento no centro comercial, e mesmo não tendo tido feriado prolongado, como na semana anterior, foram registrados até a noite de sexta-feira (16/04), 211 novos casos de pacientes positivados para o coronavírus.   

USB Bela Floresta que faz a triagem de pacientes com suspeita de estarem com o vírus continua movimentado; esta semana foram mais 211 novos casos positivados de pacientes com covid-19. O decreto da prefeitura reduziu em 30% o número de casos em relação à semana anterior

O fechamento do comércio às 18hs e isolamento social da população reduziu 30% dos casos de covid-19 em Ouro Preto do Oeste na primeira semana.

CONFIRA O DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL EDITADO NA NOITE DESTE SÁBADO:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º O título da Seção I, o caput, os incisos I, V, VI e os §§ 8° e 9° do art. 15, o caput do art. 21, o art. 22, o caput e o § 2° do art. 25 e o caput do art. 26 do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021.”, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Seção I Das Atividades Liberadas de Segunda a Domingo até as 23h Art. 15.

Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu funcionamento até as 23h (vinte e três horas), com a limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3, inclusive: I - os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinema, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada, sendo 30% (trinta por cento) para Fase 1, 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para Fase 3, de acordo com o art. 3°;

V - as reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 (vinte) pessoas; VI - cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3, de acordo com o art. 3°, devendo ser adotados os protocolos e medidas continuadas de segurança sanitária; e

8° Os gestores dos estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionarem com som acústico e/ou som ao vivo, devendo cumprir as seguintes condições: § 9° Ficam proibidas quaisquer formas de aglomerações, reuniões ou agrupamentos com 6 (seis) ou mais pessoas, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais, nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 (vinte) pessoas.

Art. 21. Fica proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3. Art. 22. Os serviços de eventos e afins somente poderão funcionar na modalidade drive-in.

Art. 25. O transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário de 6h01 (seis horas e um minuto) às 23h (vinte e três horas), podendo funcionar todos os dias. § 1° O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, podendo funcionar todos os dias, sem limitação de capacidade.

§ 2° Estão permitidos os táxis e transporte de aplicativos, de segunda-feira a domingo. Art. 26. Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h (vinte e trêsoras) às 6h (seis horas), todos os dias, em TODOS os estabelecimentos que as comercializem.

Art. 2° Acresce os incisos VIII, IX e X e inciso V ao § 8°, todos ao art. 15 do Decreto n° 25.859, de 2021, com a seguinte redação: “Art. 15 VIII - bares e restaurantes, deverão funcionar: a) com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes; b) com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h (vinte e três horas); c) sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h (vinte e três horas); IX - táxi, mototáxi e transporte de aplicativos; e X - as atividades, estabelecimentos e comércios não exemplificados, com a exceção das restrições estabelecidas na Seção IV. V - não realizar a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23h (vinte e três horas).

Art. 3° Ficam revogados os dispositivos do Decreto n° 25.859, de 2021, conforme seguem: I - as Seções II e III do Capítulo III; II - o parágrafo único do art. 21; III - os incisos I e II do art. 26; e IV - os Anexos I, II e III.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil

Fonte: www.correiocentral.com.br

Leia Também