Correio Central
Voltar Notícia publicada em 17/09/2020

Entra em vigor Decreto da retomada das atividades esportivas em Ouro Preto do Oeste

O Decreto foi assinado pelo prefeito no dia 15 de sretembro e foi publicado ontem, quarta-feira.

A prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste publicou o Decreto nº 13.790, de 165 de setembro, que institui a retomada das Atividades Esportivas no âmbito do município, seguindo as recomendações do Decreto nº 1356 que institui o sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e enfrentamento a epidemia causada pelo coronavírus – Covid-19.

O decreto já foi publicado e a partir desta quinta-feira as atividades estão liberadas, desde que as normas sejam rigorosamente cumpridas.

De acordo com o Decreto, o Departamento de Turismo, Cultura e Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMECE) apresenta um protocolo de orientações que tem como medidas o retorno das atividades esportivas objetivando a retomada gradual e com critérios de prevenção sanitária e distanciamento que devem ser respeitados.

DOS LOCAIS DE ATIVIDADE ESPORTIVAS:

I – Exibir em local visível na entrada de lugares de treinamento e competição informações acerca da covid-19 e as medidas de prevenção;

II – Realizar o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento;

DA HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO – RESPONSÁVEL PELA EQUIPE

I – Disponibilizar álcool gel 70% aos atletas, praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento;

II – Disponibilizar sabonete liquido e locais com água corrente para assepsia das mãos;

III- Disponibilizar um aparelho termômetro para aferir a temperatura dos atletas ou participantes;

IV – Controlar o acesso ao espaço destinado para a prática do futebol, não podendo extrapolar o número de atletas pré-definido pelos responsáveis do espaço;

V – Não permitir a entrada de outras equipes praticantes das atividades, enquanto a outra equipe não saia completamente do campo;

VI – Autorizar as autoridades de saúde a adentrar aos espaços físicos para devida fiscalização dos cumprimentos do protocolo de segurança.

DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

Todos os atletas praticantes e demais presentes aos locais de treinamento devem USAR MÁSCARA;

II – Todos os atletas reservas deverão manter distanciamento de no mínimo 2 metros um do outro, e os mesmos deverão fazer uso de máscara de proteção.

DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA:

I – Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar no espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atleta quanto colaboradores com temperatura de 37,8º ou mais nos locais de treino;

II – Evitar aglomerações antes e pós-jogo;

III – Os atletas do grupo de risco (maiores de 60 anos, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) não poderá participar dos treinamentos e competições;

IV – Deve-se organizar grupos de usuários para cada horário;

V – Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração.

ADEQUAÇÃO DO LOCAL E FORMAS DE PRÁTICA:

I – Reduzira quantidade de pessoas nos locais fechados, de modo a garantir 6m²/pessoa para a prática esportiva.

O Decreto foi assinado pelo prefeito no dia 15 de setembro e foi publicado ontem, quarta-feira 

 

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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