Correio Central
Voltar Notícia publicada em 12/08/2021

Em Ouro Preto do Oeste, IPTU é lançado com taxa de lixo e a correção obrigatória

Na Campanha, houve promessa de que a lei que adequa o valor venal de terrenos e corrige a taxa de lixo seria derrubada. Foi só promessa.

Durante a campanha eleitoral de 2020 um dos dois candidatos a prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste explorou politicamente as críticas e a revolta da população com o aumento das taxas embutidas no IPTU anual, que foram impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) para corrigir discrepâncias como, por exemplo, a de um dono de uma mansão avaliada em R$ 500 mil ter a possibilidade de pagar a mesma taxa da casa simples de contribuinte que tem imóvel avaliado em R$ 100 mil.

Não apenas Ouro Preto do Oeste, mas todos os municípios tiveram que se adequar e criar a tabela “real” do valo venal dos imóveis. Na campanha, o candidato fez uma promessa que jamais poderia cumprir, e de fato não cumpriu. Pelo contrário seguiu o roteiro da correção que a lei estabelece.

“No ano passado a atual administração aumentou e muito a taxa de lixo que está no seu carnê de iptu de 2020. Ela prometeu imediatamente levar o lixo de Ouro Preto do Oeste para outro município aumentando e muito para pagar e ele está jogando até hoje”, disse o candidato Testoni.

“Nós não iremos levar o lixo para outra cidade, nós não iremos aumentar e triplicar a taxa de lixo, eu vou revogar esse aumento de lixo. “Nós vamos fazer um aterro sanitário, eu tenho recurso pra isso”. “Chega de imposto pra população”! prometeu.  

As falas acima descritas, estão em um dos vídeos de uma entrevista do atual administrador Alex Testoni durante sua entrevista a emissora de rádio da cidade, o vídeo está disponível nos sites que apoiaram a campanha do candidato do DEM e no Youtube. A promessa de campanha é tão descabida como a de produzir 4.000.000,00 (quatro milhões) de mudas de café.  

Para não cobrar a taxa de lixo, a prefeitura precisa acabar com ele dentro do seu limite territorial. Como precisa enviar o lixo para outra cidade a administração precisa cobrar o custo do contribuinte. É lei. A gestão anterior gastou mais de R$ 200 mil para construir uma célula no lixão e fez uma parceria com o Cisan para enviar o lixo reciclado para o aterro sanitário de Ariquemes, e é o que está ocorrendo em 2021.

No ano de 2022, não haverá correção, porque o TCE determinou que a prefeitura poderia efetuar a correção parcelada, e foi o que ocorreu. Prefeito e vereadores poderiam ser até presos se descumprissem a lei. O ITPU de 2021 pode ser retirado no site da prefeitura, ou solicitado no balcão da divisão de tributos.  

ENTENDA:

A Lei Municipal n° 2432 de 22 de dezembro de 2017 que, 'Dispõe Sobre Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO', estabelece no seu artigo 10, que o valor venal dos imóveis será apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários.

Em 2018, o Poder Executivo, contratou uma empresa especializada para prestação de serviços de Geoprocessamento para atualização de cadastro imobiliário, ou seja, atualizar os valores dos imóveis urbanos no âmbito do Município, bem como elaboração da Planta Genérica de Valores, e dentre outros serviços.

A Lei n°2574/2018 que se encontrava em vigor 'Estabelecia a Planta Genérica de Valores Para a Cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município e no § 6° do artigo 10 da Lei Municipal 2432/208, estabelecia que a planta genérica de valores imobiliários será reavaliada no máximo a cada 4 (quarto) anos.

VEJA COMO FICOU A TABELA EM OURO PRETO E NO DISTRITO DE RONDOMINAS

Após os levantamentos necessários através do nível fiscal e do setor fiscal foi apurado o novo valor venal dos terrenos por m2. Ficou evidenciado na revisão que, nas Tabelas de Composição do Valor Venal das edificações os valores da tabela 1 deve ser reduzidos, bem como os índices multiplicadores das tabelas 3 e 6, assim também nas tabelas de composição do valor venal dos terrenos, havendo então um acréscimo de 2 (dois) níveis fiscais, e a redução do valor do metro quadrado em UPFM dos outros níveis, alterando após a zona fiscal do setor 08 (Colina Park) e setor 11 (Amazonas Park) para nível fiscal 7, o Distrito de Rondominas para nível fiscal 10 e as chácaras para nível fiscal 11, bem como faz-se necessário a alteração do índice multiplicador da tabela 08. Conforme mencionado, o nível fiscal das chácaras, foi alterado para nível 11, entretanto, reduzindo os valores, devido alteração da base de cálculo, bem como, a mudança de hectares para metros quadrados, para atingir um índice de valor mais condizente com a nossa realidade local com mais proporcionalidade. Também foi alterado a tabela 12, que dispõe sobre fator corretivos de grandes áreas urbanas, para composição dos valores ajustados.

No decorrer do ano de 2019, após a aplicabilidade da lei n° 2574/2018, que 'Estabeleceu a Planta Genérica de Valores Para a Cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Ouro Preto do Oeste, a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, constatou ser oportuno uma revisão da Planta de Valores Genéricos para o ano de 2020, pois revela-se que pode ter ocorrido uma valorização ou desvalorização imobiliária.

As leis instituidoras da revisão das Plantas de Valores Genéricos do IPTU de normas que devam se sujeitar às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, sua aprovação com má avaliação implicaria em inconstitucionalidade de propositura, sobretudo por incorrerem os Prefeitos nas penalidades decorrentes da prática (ofensa ao princípio da legalidade). Veja-se o comando do Decreto-Lei 201/67, do qual resulta em cassação do mandato, in verbis: Art. 4° São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VlIl - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

A Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU pelo Poder Executivo, teve por objetivo atualização do valor venal dos imóveis urbanos de acordo com a realidade do nosso município. Portanto, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei institui a revisão da Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU no exercício de 2020, que atualiza os valores dos imóveis urbanos no âmbito deste Município.

Esclarece-se, para isso, que a Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências", determina o seguinte: § 1 ° A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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