Correio Central
Voltar Notícia publicada em 24/08/2020

WhatsApp: administrador e membro de grupo são processados em Ouro Preto do Oeste

Administrador de grupo denominado "Eu Amo Ouro Preto" também foi acionado na Justiça, assim como o agente ofensor.

Valendo-se do limite de liberdades e direitos às manifestações do ambiente digital, um empresário e político entrou com uma ação cível na Justiça contra o administrador e um membro de um grupo de WhatsApp em Ouro Preto do Oeste denominado “eu Amo Ouro Preto” com base em prints de uma acusação gravíssima feita pelo suposto ofensor.

Embora o processo de calúnia, injuria e difamação seja sigilo de justiça, a reportagem do site Correio Central teve acesso ao número do processo e aos prints das mensagens em grupos de WhatsApp da cidade, e através de leitores que também receberam prints.

“Esse ‘........’ é medroso, o ‘T......’ sempre foi ladrão, safado, desonesto e se deu aumento para os professores foi porque perdeu na justiça para o sindicato do (vereador) “d......”,. escreveu o membro do grupo que é servidor público estadual, e em 2016 saiu candidato a vereador no mesmo partido do vereador que ele citou na ofensa, e obteve 144 votos.

Novamente se referindo, provavelmente a um processo que ele moveu contra o ex-político, o servidor continua e escreve na mensagem que o editor deste site de notícias nunca teve coragem de escrever uma nota citando “falcatruas” do “....” ex-presidiário e futuro apenado e reeducando”.

As graves acusações, difamação e ofensa ocorreram num ambiente virtual pulverizado de vários assuntos por pessoas da cidade, algumas são pessoas comuns, e há aquelas políticas e pretensos pré-candidatos a cargo nessas eleições. O grupo é administrado por um cidadão ouro-pretense que reside temporariamente em um quarto de hotel na cidade.

O Código Civil, é claro no artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito. Ou seja: o administrador, ou administradores de grupos também são responsáveis pelo que é postado.

A Constituição Federal no seu artigo 5º de direitos e deveres fundamentais no parágrafo X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O advogado Daniel Cruz da “Souza Cruz Advogados”, de Belo Horizonte (MG), especialista em direito autoral virtual, orienta em um artigo que as pessoas continuam sendo elas mesmas (por mais que muita gente se esqueça disso) na internet, WhatsApp, Facebook ou Instagram. “Aqui não é terra sem lei”, pontua. Ele lembra que emoji, com caretas de sorriso num grupo fechado de WhatsApp podem ser considerados uma conduta contrária ao direito.  

Sobre as ofensas proferidas ao editor deste informativo virtual, de não ter coragem de publicar as acusações proferidas pelo membro do grupo, a editoria recorreu a em uma breve pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) e conferiu que o recurso que o advogado do servidor recorreu do processo em questão foi negado por unanimidade pelos Desembargadores da Corte da Justiça rondoniense, em junho de 2019:

VEJA DESPACHO DO DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI SOBRE A PUBLICAÇÃO QUE O SERVIDOR PÚBLICO E EX-CANDIDATO A VEREADOR SE REFERE AO OFENDER TAMBÉM O JORNAL:


 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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