Correio Central
Voltar Notícia publicada em 25/01/2021

Restrição de circulação das 20h às 6h continua em Ouro Preto do Oeste até quinta, 28

Polícias militar e civil têm trabalhado com bom senso, e com raras exceções de descumprimento, os comerciantes estão respeitando o decreto.

novo Decreto n° 25.728, publicado pelo Governo na segunda-feira passada(18/01) em Rondônia, com novas formas de atuação visando conter o índice de contaminação do coronavírus determinando medidas temporárias de isolamento social restritivo para municípios incluídos nas Fases 1 e 2, continua valendo até a próxima quinta-feira, 28 de janeiro.

O isolamento social restritivo de 10 dias foi necessário para frear a propagação do coronavírus e, consequentemente, desafogar os hospitais em todo Estado, e deve ser cumprido para que o índice de contaminação e internações diminuam.

Em Ouro Preto do Oeste, as polícias militar e civil têm trabalhado com bom senso, e com raras exceções de descumprimento, os comerciantes estão respeitando o decreto. Nas questões pontuais em que a PM lavra um Termo Circunstanciado, em seguida a Polícia Civil entra em ação para o cumprimento das ações seguintes de formulação de inquérito.   

Não é um ‘lockdown’, o modelo adotado pelo Governo de Rondônia é uma estratégia, com tempo de duração predeterminado por estimativas numéricas, baseada em inteligência computacional, focada unicamente em desacelerar o crescimento da ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI´s), sendo esta, a última opção adotada pelo Estado.

A respeito do Decreto lançado semana passada restringindo atividades e propondo o isolamento social, o estrategista de dados do Comitê Técnico-Científico, que integra o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 foi bastante suscinto: “É de fundamental importância a participação da população nesse processo para evitar o caos possível, uma vez que a ação de cada pessoa muda completamente a tendência. Imagine uma única pessoa contaminada que, por não sentir sintomas, decide tirar sua máscara no ambiente de trabalho, esse indivíduo está contaminando indiretamente dezenas de pessoas, pois cada colega de trabalho possui ao menos um contato direto. Nosso Estado tem uma das menores taxas de letalidade do país e estamos economicamente estáveis, portanto, precisamos da cooperação de todos a fim de evitar o colapso nos hospitais”.

Em Ouro Preto do Oeste, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estarão atendendo solicitações de denúncias de descumprimento ao Decreto, e a Polícia Civil está fazendo a lavratura de TCO’s e outras incursões relacionadas a fiscalização.

DELIVERY

O delivery, a retirada de produtos no local e a redução da quantidade de consumidores em estabelecimentos fazem parte das estratégias do governo de Rondônia para equilíbrio entre saúde e economia neste período. As atividades e serviços essenciais deverão observar as restrições e medidas sanitárias permanentes e segmentadas previstas no Decreto n° 25.470, de 2020, e protocolos específicos.

Entre as medidas sanitárias está permissão da entrada nos estabelecimentos apenas de pessoas com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos.

FUNCIONAMENTO

Estão permitidas atividades de distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos similares; Locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias.

Assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência. E ainda distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas. Serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais. Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência; Trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio.

Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo.

Serviços de hotelaria e hospedarias estão permitidos com a condição que o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede.

Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis.

Serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais.

Segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário.

Fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal.

Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros).

E ainda ficam permitidos serviços de lavanderias; borracharias, oficinas de veículos e caminhões; obras públicas e privadas; lojas de máquinas e implementos agrícolas; lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; vistorias veiculares mediante agendamento e cartórios.

DELIVERY

delivery (serviço de entrega de produtos em casa) e a retirada no local são as únicas formas permitidas para funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares. A venda de autopeças também funcionará no mesmo sistema. Para o comércio varejista de artigos pessoais e domésticos a venda será exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio, retirada no local ou sistema drive-thru. O comércio varejista que dispõe o decreto é especializado em equipamentos e suprimentos de informática; telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de instrumentos musicais e acessórios; de livros, jornais, revistas e papelaria. E ainda o comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas; de artigos recreativos e esportivos; de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; de artigos de óptica; de artigos do vestuário e acessórios; de calçados e artigos de viagem; de joias e relógios; de suvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; e de artigos fotográficos e para filmagem.

LIMITE DE PESSOAS

Os serviços funerários funcionarão limitando os velórios à capacidade máxima de cinco pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19.
Serviços bancários e lotéricas devem ocorrer com controle de fila e acesso, devendo atender à distância de 120 centímetros entre as pessoas, considerando a limitação de 50% da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel. O transporte de táxi, como também o de motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras. Já o transporte urbano nas localidades enquadradas no decreto deverão obedecer o horário de 6h01m às 19h59m .

ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO

Estão em isolamento social restritivo os municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.

Com informações da SECOM/RO

Fonte: www.correiocentral.com.br

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