Durante a 40ª Sessão Ordinária, que ocorreu na noite do dia 18 de novembro de 2019, foi realizada a leitura para conhecimento dos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo de n° 2.494, 2.495, 2.496 e 2.497. Também foram lidas para conhecimento três indicações.
Indicações
- O vereador Jeferson Silva (MDB) indicou a implantação do programa do Governo Federal “Previne Brasil” na Estância Turística de Ouro Preto do Oeste. O parlamentar destacou que o programa visa incluir mais pessoas nos programas de atenção primária, além de aportar mais recursos para o município para melhorias na saúde, em especial nos serviços de saúde da atenção primaria, que cuida dos problemas mais frequentes como diabetes e hipertensão, através de consultas médicas, exames e vacinação;
- O parlamentar Bruno Brustolon (PSDC) indicou a recuperação da ponte localizada na linha 22, km 04 à esquerda, 3 km da entrada, partindo da BR-364, passando pelo sítio do senhor José Luiz (leiteiro). O edil ressaltou que a ponte citada encontra-se danificada, colocando em risco a vida dos munícipes que por ali transitam;
- O edil Bruno Brustolon (PSDC) indicou interveniência junto ao DNIT para a construção de uma interseção/trevo na BR-364 na entrada do Morro Chico Mendes - Reserva Ecológica. O vereador frisou que a defesa da vida deve vir em primeiro lugar e, por esse motivo, reivindica uma atenção especial para o local citado em razão de ali trafegar um grande fluxo de pessoas que praticam esportes, como ciclismo e caminhada.
Projetos
- Projeto de Lei n° 2.494, de 13 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias do regime celetista para o regime estatutário. De acordo com o projeto, os citados servidores poderão, por opção dos mesmos, converter seu regime jurídico de celetista para o estatutário, passando a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, nos termos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais;
- Projeto de Lei n° 2.495, de 13 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, incluindo na tabela de vencimentos no Anexo II e acrescentar o Inciso III no Artigo 15 da Lei n° 2.435, de 17 de janeiro de 2018, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste, visando criar os cargos de Agente Comunitário de Saúde, com 95 vagas, e Agente de Combate a Endemias, com 08 vagas;
- Projeto de Lei n° 2.496, de 13 de novembro de 2019, que abre no orçamento vigente crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.058.273,98 para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMECE), para cobrir as despesas realizadas com folha de pagamento dos servidores vinculados ao FUNDEB;
- Projeto de Lei n° 2.497, de 13 de novembro de 2019, que alteram os anexos I, II e III da Lei n° 2.573, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da taxa de serviços de manejo de resíduos residenciais e não residenciais (TSMR), em que o Executivo definiu a base de cálculo da taxa da coleta de lixo, tendo correlação entre o valor despendido com o serviço prestado e a cobrança, vez que a cobrança da taxa da coleta de lixo se trata de uma contraprestação, onde o valor a ser cobrado é a exata expressão econômica do serviço público especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Fonte: Assessoria - UNICOM