Correio Central
Voltar Notícia publicada em 29/04/2020

Decreto municipal libera funcionamento de igrejas e academias em Ouro Preto do Oeste

Reabertura dos templos e academias deverão obedecer a diversas restrições para garantir que o risco de contaminação seja o menor possível. 

O Decreto nº 13.353 assinado pelo prefeito Vagno Gonçalves Barros (Panisoly) e publicado pela prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste, que entrou em vigor a partir desta terça-feira (28 de abril), flexibilizou o funcionamento de igrejas e academias da cidade. 

Dentre outras deliberações, o decreto dispõe sobre o estado de calamidade pública e o prorroga até dia 17 de maio além de regulamentar a quarentena e a restrição de serviços e atividades no município. 

Na rede municipal de ensino ficam ainda suspensas as aulas até o dia 17 de maio de 2020. O atendimento ao público nos órgãos municipais será regulamentado pela Secretaria Municipal de Administração e a partir do dia 04 de maio retornará suas atividades gradualmente.

Em resumo, os pontos inéditos do decreto são a reabertura de templos religiosos e academias do município que até então deveriam permanecer fechados em razão da pandemia do Coronavírus. 

Segundo o decreto a reabertura dos templos e academias deverão obedecer a diversas restrições para garantir que o risco de contaminação seja o menos possível. 

No caso de academias, o decreto determina o seguinte:

a) A realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;

b) disponibilização de todos os insumos, como álcool líquido, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;

c) dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações;

d) permitir a entrada apenas de clientes e/ou prestadores de serviços com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, bem como possibilitar o acesso dos clientes a higienização com álcool em gel ou líquido;

e) controlar a entrada de clientes e/ou prestadores de serviços, a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações nos estabelecimentos comerciais;

f) fixar horários e espaços exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e aqueles dos grupos de riscos, conforme autodeclaração, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;

g) a limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário do estabelecimento de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa do estabelecimento;

h) os bebedouros deverão conter copos descartáveis para sua utilização.

Para as igrejas, o decreto trás as seguintes determinações:

a) Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus;

b) Impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;

c) Impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;

d) Impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;

e) Permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;

f) Respeitar o afastamento mínimo de:

f.1- No caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e

f.2. No caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.

g) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;

h) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto; 

i) manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos; e

j) na realização da santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico.

Novo decreto municipal libera funcionamento de igrejas e academias em Ouro Preto do Oeste

O decreto número 13.353 assinado pelo prefeito Vagno Gonçalves Barros (Panisoly) e publicado pela prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste, que entrou em vigor a partir desta terça-feira (28 de abril), flexibilizou o funcionamento de igrejas e academias da cidade. 

Dentre outras deliberações, o decreto dispõe sobre o estado de calamidade pública e o prorroga até dia 17 de maio além de regulamentar a quarentena e a restrição de serviços e atividades no município. 

Na rede municipal de ensino ficam ainda suspensas as aulas até o dia 17 de maio de 2020. O atendimento ao público nos órgãos municipais será regulamentado pela Secretaria Municipal de Administração e a partir do dia 04 de maio retornará suas atividades gradualmente.

Em resumo, os pontos inéditos do decreto são a reabertura de templos religiosos e academias do município que até então deveriam permanecer fechados em razão da pandemia do Coronavírus. 

Segundo o decreto a reabertura dos templos e academias deverão obedecer a diversas restrições para garantir que o risco de contaminação seja o menos possível. 

No caso de academias, o decreto determina o seguinte:

a) A realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;

b) disponibilização de todos os insumos, como álcool líquido, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;

c) dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações;

d) permitir a entrada apenas de clientes e/ou prestadores de serviços com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, bem como possibilitar o acesso dos clientes a higienização com álcool em gel ou líquido;

e) controlar a entrada de clientes e/ou prestadores de serviços, a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações nos estabelecimentos comerciais;

f) fixar horários e espaços exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e aqueles dos grupos de riscos, conforme autodeclaração, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;

g) a limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário do estabelecimento de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa do estabelecimento;

h) os bebedouros deverão conter copos descartáveis para sua utilização.

Para as igrejas, o decreto trás as seguintes determinações:

a) Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus;

b) Impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;

c) Impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;

d) Impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;

e) Permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;

f) Respeitar o afastamento mínimo de:

f.1- No caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e

f.2. No caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.

g) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;

h) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto; 

i) manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos; e

j) na realização da santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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