Correio Central

Vereador Ferreirinha apresenta Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-Tea em Ouro Preto do Oeste

Ferreirinha Rezende dialoga com o prefeito para pedir apoio e explanar sobre os princípios desta Lei, que garante a inclusão, o respeito, às condições sensoriais e a dignidade dos estudantes; vereador também tem conversado com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação a fim de mediar essa demanda, e explicar sobre a necessidade da implantação do Estatuto.

O Brasil possui um dos arcabouços legais mais avançados do mundo para o autismo, porém a aplicação prática depende de um conjunto de leis municipais que assegurem os benefícios previstos na Constituição. Nesse sentido, o vereador Rondon Ferreira Rezende, o Ferreirinha (PL) apresentou na Sessão Ordinária da última semana dois projetos de Lei que têm dispositivos com efeitos legais para atender os autistas assistidos pelo município de Ouro Preto do Oeste.

Vereador Ferreirinha apresentou dois projetos que asseguram a proteção desses direitos, e visam garantir que o ambiente escolar seja adaptado às necessidades específicas desses estudantes.

Uma das propostas, em forma de Lei, “Dispõe sobre a dispensa do uso de uniforme escolar por estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento com alteração sensorial, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste”. Com a aprovação da lei, fica assegurada a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem alterações sensoriais incompatíveis com sua utilização. A presente Lei aplica-se às instituições de ensino da rede pública municipal e às instituições privadas de ensino situadas no Município de Ouro Preto do Oeste; a dispensa poderá ser concedida em qualquer etapa da educação básica e as instituições privadas deverão observar os princípios desta Lei, garantindo a inclusão, o respeito às condições sensoriais e a dignidade dos estudantes.

A Lei queInstitui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Ouro Preto do Oeste determina no seu art. 1º que “Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com TEA.

Este Estatuto estabelece diretrizes voltadas à inclusão, proteção e promoção dos direitos da pessoa com TEA, respeitando a legislação federal vigente. O artigo 4º da lei apresentada pelo vereador Ferreirinha define que a pessoa com TEA tem direito à vida digna, segurança e desenvolvimento pessoal;
ao atendimento prioritário;
à saúde, com diagnóstico precoce e acompanhamento multiprofissional;
à educação inclusiva na rede municipal
e  à assistência social e inserção no mercado de trabalho”.

O atendimento à pessoa com TEA será realizado de forma integrada pelas áreas de saúde, educação e assistência social, e em caso de necessidade, será garantido acompanhante especializado no ambiente escolar.

O Município poderá, de acordo com parágrafo 6º da lei, promover ações para garantir atendimento especializado, incluindo:

I – Neuropediatra; psicologia; fonoaudiologia; terapia ocupacional e demais especialidades necessárias.

Art. 9º: Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, com a finalidade de garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados.

Parágrafo único. A CIPTEA será emitida mediante requerimento do responsável legal, acompanhado de laudo médico, nos termos da legislação federal vigente.

No artigo 10º, fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.

 

 

 


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