Correio Central

Traficante flagrado com 547 kg de cocaína é solto em 24 horas e delegado que fez o flagrante é “preso”

Brasil – Um motorista flagrado no sábado (10) transportando 547,9 quilos de entorpecentes, incluindo cloridrato e pasta base de cocaína, foi liberado pela Justiça no domingo (11). A decisão foi assinada pelo juiz plantonista que concedeu liberdade provisória ao condutor, detido na BR-262, em Corumbá, por agentes da policiais rodoviários federais (PRF).

Um Delegado da Polícia Federal acabou “preso” formalmente em decisão judicial que concedeu liberdade provisória para motorista traficante flagrado com 545 quilos de cocaína. O erro aconteceu no cabeçalho do documento, que começou assim: “Cuida-se da prisão em flagrante de Estevão Vaesso Gabriel de Oliveira”. Contudo, esse é o delegado que lavrou o flagrante.

A decisão com tal erro esdrúxulo acabou circulando em vários grupos, pela confusão da Justiça, mas, principalmente, pela insatisfação dos policiais que viram o homem ser preso no sábado à noite e solto ainda no domingo, em menos de 24 horas, apesar da meia tonelada de droga apreendida.

Durante a abordagem, o motorista apresentou comportamento nervoso e não soube informar a origem da carga. Diante das suspeitas, os policiais inspecionaram o caminhão e localizaram diversos sacos contendo drogas, escondidos sob o que aparentava ser minério. O homem confessou que entregaria o veículo em Pindamonhangaba (SP). A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal.

No total, foram apreendidos:

  • 292,3 kg de cloridrato de cocaína
  • 253 kg de pasta base de cocaína
  • 2,6 kg de maconha
  • O montante é estimado em R$ 4,2 milhões na fronteira, R$ 11 milhões em São Paulo, e pode ultrapassar R$ 22 milhões caso chegue ao mercado europeu.

Justificativa da decisão

Apesar da expressiva apreensão, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para manter a prisão. Segundo a decisão, o motorista tem 48 anos, sem antecedentes criminais, é pai de quatro filhos, três deles menores, e não há indícios de que integre organização criminosa.

Vale dizer: embora não se desconsidere a expressividade do entorpecente apreendido, o flagrante não contém qualquer elemento indicativo de que o flagrado (que conta com 48 anos de idade, sem histórico de eventos criminais anteriores, quatro filhos, encontrando-se três deles na menoridade) irá reprisar a conduta criminosa”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, não há elementos de que o motorista seja integrante de organização criminosa.

A decisão gerou repercussão por ocorrer em menos de 24 horas após a prisão em flagrante, em um caso considerado de alto valor para o tráfico internacional.