A justiça negou a prisão de um indivíduo em Ouro Preto do Oeste, por um crime grave da Lei Maria da Penha ocorrido no mês de agosto, na semana seguinte à realização da Expo Show Norte 2025, numa situação de tentativa de agressão em que C. C. L. tentou ferir de forma letal sua ex-mulher J. T. O. munido de um canivete, e foi impedido por outro homem, com nome de iniciais J. R. C. C., que estava no local no momento que aconteceu o fato, se esquivou de uma tentativa de golpe e tomou do agressor de quem era amigo um canivete, uma faca de lâmina retrátil, que dependendo da força e local atingido pode ser letal.
VEJA VÍDEO QUE MOSTRA O QUE ACONTECEU NO DIA EM QUE O ACUSADO INVADIU A CASA DE AMIGOS PARA TENTAR AGREDIR SUA EX-COMPANHEIRA.
O processo corre em sigilo por força da Lei Maria da Penha, razão pela qual a publicação opta pela abreviação do nome dos envolvidos. O jornal Correio Central apurou que o pedido de prisão foi protocolado pelo Ministério Público, através da ação penal pública movida pela Curadoria Criminal da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, após a promotora titular analisar o relatório final do inquérito conduzido pela delegada Márcia Maria Krause Homero Maia, que apresentou o desfecho do trabalho investigatório da polícia Judiciária após as oitavas, em que todas as partes envolvidas foram ouvidas, incluindo o casal e seus respectivos familiares.
Segundo apurou a reportagem, a prisão foi negada por um juiz substituto, e o motivo da não decretação de prisão de C. se deu entre outros fatores de cunho jurídico, como os depoimentos coletados no curso da investigação, culminando com o fato de o acusado não estar residindo em Ouro Preto do Oeste.
Todavia, ele vai ter que cumprir medidas cautelares diversas impostas em medidas protetivas contra vítimas de violência doméstica, e ainda vai responder por tentativa de feminicídio.
O episódio meio que apagou o brilho mensurado da feira agropecuária deste ano em razão de um episódio ocorrido na noite do show da dupla Bruno & Marrone, em um camarote (sem registro de ocorrência), ter sido politizado pelo fato de o agressor não ter ficado preso no dia do fato explicitamente claro, que se tratou de um litígio de violência doméstica que evoluiu para uma tentativa de feminicídio.
No dia do episódio o despacho da ocorrência foi conduzido por um delegado de Porto Velho, via CAU – Central de Atendimento de Urgências da Polícia Civil de Rondônia, e depois foi redirecionado para a delegada Márcia Maria Krause Homero Maia.
CRIME DE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
A tentativa de feminicídio, com base na nova legislação (Lei nº 14.994/2024), terá uma pena de reclusão entre 20 e 40 anos, aplicada ao crime consumado e, em caso de tentativa, a pena será reduzida.
Quando a execução do crime é iniciada, mas não se consuma por motivos alheios à vontade do agente, a lei prevê a redução da pena de um a dois terços. Se um indivíduo tenta matar uma mulher em um contexto de feminicídio, a pena será a base de 20 a 40 anos, mas reduzida em um a dois terços, dependendo das circunstâncias e do grau de execução do crime.
No caso em questão, a tentativa de feminicídio não teve lesão por interferência de um terceiro, porém no contexto da violência doméstica pela qual a vítima relatou ter passado, agravantes poderão complicar a situação do acusado.




