DE INSPIRAÇÃO A DECEPÇÃO – TJRO RELATA NA DECISÃO QUE O JUIZ QUE ENTROU PARA A JUSTIÇA RONDONIENSE POR COTA RACIAL PERMITIU QUE A NAMORADA ENFERMEIRA ATENDESSE PRESOS E CEDEU O PRÓPRIO CELULAR PARA PRESO FAZER LIGAÇÕES EXTERNAS.
O juiz Robson José dos Santos foi demitido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em fevereiro de 2026 durante o estado probatório e encerrou definitivamente sua carreira como juiz em Rondônia, após o tribunal decidir pelo seu não vitaliciamento. A decisão saiu no Diário da Justiça – veja abaixo.
A demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que identificou uma série de comportamentos considerados incompatíveis com a magistratura durante o seu estágio probatório, destaque para relatos de tratamento desrespeitoso, grosseiro ou humilhante com colegas de trabalho e equipes de apoio.

Como Robson José dos Santos ainda estava em estágio probatório (período de dois anos antes de adquirir a estabilidade total ou vitaliciedade), o TJRO entendeu que ele não possuía a aptidão ética e comportamental necessária para permanecer no cargo de forma definitiva. Sua história havia ganhado destaque anteriormente como um exemplo de superação, pois ele trabalhou como vendedor de pipoca e gari antes de ser aprovado na magistratura.

A história do juiz Robson José dos Santos é de excepcionalidade que causou inspiração tasnto em Rondônia como em Pernambuco, na terra onde ele nasceu. A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron) à época de sua nomeação o parabenizou pelas conquistas e afirmou que reconhecia o seu compromisso com a justiça e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Entrevistas marcaram a posse do juiz.
Um dos episódios mais citados ocorreu quando servidores da comarca prepararam uma recepção com café da manhã para recebê-lo. O magistrado teria feito um comentário depreciativo sobre o gesto, tratando a recepção com desdém e grosseria na frente da equipe.
Robson dos Santos também foi acusado de fazer críticas diretas e negativas sobre decisões de outros juízes na presença de detentos e subordinados, o que foi visto como uma tentativa de minar a autoridade de seus pares.
Para os desembargadores do TJRO, essas atitudes demonstraram uma “falta de aptidão ética e comportamental” para o cargo. O entendimento foi de que, apesar de sua história de vida inspiradora, o magistrado não conseguiu manter a postura de respeito e urbanidade exigida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
No meio jurídico e na opinião pública, o comportamento dele foi visto como uma “quebra de expectativa”. Esperava-se que ele fosse um exemplo de empatia e urbanidade (que é o dever de tratar todos com cortesia), mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) entendeu que ele seguiu o caminho oposto.
A Lei Orgânica da Magistratura exige que o juiz mantenha uma conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na privada. Na prática, o Judiciário entendeu que a história de vida não serve como “crédito” para perdoar comportamentos abusivos no presente.





