A realização de inventários extrajudiciais em Cartórios de Notas de Rondônia vem crescendo de forma significativa. Entre 2020 e 2024, o número de escrituras de inventário aumentou 65%, resultado direto da digitalização dos serviços e da ampliação do uso da plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais de forma totalmente online. Desde então, já foram lavrados mais de 2 mil inventários em cartório no estado, garantindo agilidade e segurança jurídica às famílias. Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizados aproximadamente 480 inventários digitais em Rondônia.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
“O inventário realizado em cartório representa segurança jurídica, economia e celeridade. Em Rondônia, a via extrajudicial vem se consolidando como o caminho mais eficiente para resolver partilhas de forma digital, acessível e segura, com o apoio direto dos tabeliães e do sistema e-Notariado”, destaca Arijoel Cavalcante presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia (CNB/RO).
Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra inovação importante no estado de Rondônia é a possibilidade de nomeação do inventariante diretamente em cartório, agilizando ainda mais o procedimento. O inventariante, nomeado por escritura pública, é responsável por reunir documentos, levantar valores, pagar tributos e acompanhar a partilha de bens junto ao tabelião. Desde a regulamentação da prática, o número de nomeações cresceu mais de 900% entre 2020 e 2025, refletindo a confiança crescente das famílias no processo extrajudicial. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram registradas mais de 70 nomeações de inventariantes em Cartórios de Notas rondonienses.




