Um homem acusado de praticar aliciamento, assédio e ato libidinoso na piscina do Clube Tocari, escapou por muito pouco de ser linchado neste domingo (02/11), por familiares de crianças e mulheres, e por pessoas que frequentavam o clube. A administração do Clube já tinha tido problema com o indivíduo no dia anterior e acionou a PM, caso a guarnição não chegasse em tempo certamente o sujeito teria sofrido um linchamento.
A violência coletiva contra o indivíduo de iniciais D.P.S, 47 anos, residente em Ouro Preto do Oeste, só não aconteceu por interferência de terceiros até a chegada da Polícia Militar. Esta reportagem não expõe nomes de pessoas envolvidas em consonância com o artigo 143 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.
De acordo com os relatos repassados para os policiais militares que se dirigiram ao Clube para atender a ocorrência, que encaminhava para tumulto e agressão coletiva, a primeira atitude imprópria do acusado, foi quando uma mãe, junto a outras cuidava das crianças na piscina, viu o sujeito pegar uma filha sua de apenas de 1 ano de idade no colo, reagiu rapidamente, tomou a criança do colo do indivíduo e o advertiu de que o comportamento dele era inadmissível, e passível de ser criminoso.
Ainda segundo relato da mãe, e de testemunhas, em ato contínuo, o sujeito teria questionado se não podia segurar a criança no colo e, em seguida, ele teria segurado por trás outro filho dela (de idade não fornecida) e arremessado na piscina, atitude que gerou indignação geral. Foi relatado ainda que antes desse fato outras mães já tinham orientado filhos a sair da piscina devido a presença do indivíduo.
No mesmo momento da denúncia da mãe, e da acalorada revolta coletiva das pessoas presentes, outra mulher de 38 anos relatou para os policiais militares que que na data anterior, no sábado, o mesmo sujeito havia segurado seu braço e apertado em atitude claramente libidinosa, demonstrando intenção de acaricia-la, comportamento que a deixou extremamente constrangida. Um bombeiro civil retirou indivíduo do local e o resguardou em uma sala reservada, evitando que a situação evoluísse para agressão.
Antes da polícia deixar o clube, no domingo, com o acusado já detido, outra mãe relatou que ele teria passado a mão em sua filha, e se comprometeu em comparecer posteriormente à UNISP para formalizar depoimento, e se colocar na condição de testemunha.
A Polícia Militar enquadrou o acusado na artigo 241-D da lei Lei 8.069/1990 que tipifica a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança (pessoa de até 12 anos incompletos) com a finalidade de com ela praticar ato libidinoso, utilizando-se de qualquer meio de comunicação.
O DESFECHO DA OCORRÊNCIA
A reportagem do Correio Central apurou na manhã desta segunda-feira que o homem preso pela Polícia Militar foi ouvido por um delegado plantonista via CAU – Central de Atendimento de Urgência. Após ter acesso as informações contidas no relatório policial, o delegado solicitou mais diligências, em razão da ausência das vítimas e testemunhas,e optou pela liberação do acusado para responder em liberdade, condição essa que não impede ele de ser preso.
O caso ficará sob responsabilidade da Delegada de Polícia Márcia Maria Krause Romero Maia, que deverá convocar todas as partes envolvidas na ocorrência para despachar o apurado e oferecer a denúncia ao Ministério Público.
MANIFESTAÇÃO DO CLUBE
A diretoria da ACIOP – Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste, entidade comercial mantenedora do Clube Tocari, se manifestou a respeito do episodio e lamentou que o fato tenha ocorrido.
A diretoria afirmou que enviou um membro da Associação à Delegacia Civil para prestar apoio as pessoas envolvidas no episódio que frequentavam que frequentavam o clube e denunciaram o indivíduo, e que a entifdade está à disposição.
A diretoria informou ainda, que não admite que pessoas com tal comportamento frequente o espaço de lazer e entretenimento, e que o cidadão que foi acusado desses atos, caso seja sócio será banido, e independente de qualquer situação ele está permanentemente proibido de frequentar o parque recreativo.




