Correio Central

Direito de imagem: produtor rural grava vídeo pedindo perdão ao irmão de igreja em Vale do Paraíso (RO)

Nesta terça-feira (04/11), na 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, o juiz de direito Carlos Roberto Rosa Burck conduziu uma audiência em um Procedimento Comum Cível, de maneira presencial, com a participação do denunciante, um comerciante do município de Vale do Paraíso, acompanhado de seu advogado e do denunciado, um produtor rural, também acompanhado de seu advogado. O valor da causa R$ 20.000,00.

Ambos são membros de uma Congregação na cidade de Vale do Paraíso, e em janeiro de 2024 tiveram uma discussão acalorada após o produtor rural cobrar uma dívida de um negócio em atraso por meio de um bilhetinho, depois do culto, de maneira discreta. A outra parte à cobrança reagiu e o fato ganhou publicidade, e uma reportagem publicada no Correio Central sob o título “Em RO, homem quase apanha de cinta em pátio de igreja ao cobrar dívida”, sem citação de nomes e de maneira genérica. Nas redes sociais, o assunto já estava fora de controle desde o dia do ocorrido.

Por sentir que teve sua imagem e reputação prejudicada indiretamente, devido à repercussão, o comerciante acionou o produtor rural e devido à suposta cobrança ter sido feita em local inadequado, na audiência de conciliação ele ganhou parte da causa. O valor de R$ 20 mil de indenização pleiteado foi reduzido para R$ 3,5 mil, porém a parte reclamada na causa teve que gravar um vídeo em que pede desculpas ao outro membro da igreja, e o vídeo deve ser publicado nos grupos de WhatsApp onde houve essa exposição a qual o Correio Central teve acesso.

O vídeo também foi enviado à redação do Correio Central, sem citação no processo, ou obrigação de publicar, de maneira que a editoria decidiu não postar, e apenas transcrever a fala do senhor que aceitou a conciliação, tendo em vista que a audiência cessou esse litígio, as duas partes poderão conviver harmoniosamente daqui em diante.

TRANSCRIÇÃO. NO VÍDEO O PRODUTOR DIZ:   

“A quem interessar possa, eu, J.J.R., produtor rural, residente da cidade do Vale do Paraíso, venho, publicamente, me retratar da conduta de ter realizado uma cobrança, por meio de entrega de um bilhete, em meio ao contexto de culto da Igreja Assembleia de Deus do Vale do Paraíso, reconhecendo que não se cuida de um local e circunstância para tratar deste tipo de assunto, pedindo perdão ao Sr. O.A.S. e sua família, demais membros da Igreja e a sociedade de Vale do Paraíso–RO”.

CASO INÉDITO ALERTA PARA DANOS A HONRA E POSTAGENS EM REDES SOCIAIS

Um “Procedimento Comum Cível” para “direito de imagem” é o processo judicial para proteger o uso indevido da imagem de uma pessoa, que pode envolver desde a exibição em fins comerciais sem autorização até danos à honra. O processo busca, por norma, indenização por danos morais ou materiais, além da proibição de novas divulgações. É necessário reunir provas como prints de tela, URLs e documentos que comprovem a identidade e o uso não autorizado da imagem. 

A audiência que tratou da ação de indenização por danos materiais morais proposta por O.A.S. contra J.J.R., teve como advogados o doutor Marcos Donizetti Zani, à defesa do produtor, enquanto o advogado Pablo da Silva Souza, representou o denunciante.

O juiz destacou no despacho que o vídeo poderá ser utilizado pelo autor uma única vez para entregar aos meios de comunicação que fizeram a divulgação da notícia, e em grupos de WhatsApp, ficando vedado ao comerciante fazer qualquer comentário a respeito da retratação

O produtor rural também arcou com as custas de pagar ao reclamante o valor de R$ 3.500,00, a título de indenização total e integral pelos danos alegados na presente demanda. Ficou estabelecida multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento do acordo.

Com o cumprimento integral do acordo, as partes conferem quitação plena e irrevogável, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Por fim, o Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck, escreveu que “a autocomposição é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade das partes. Assim, o CPC consagrou, no artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.

Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, a homologação é medida que se impõe. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo a transação efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes”.