Não basta pagar pensão. Uma nova lei (nº 15.240/2025), aprovada no final de outubro deste ano, reconhece o abandono afetivo e estabelece que pais e mães que se afastarem emocionalmente de seus filhos poderão ser responsabilizados judicialmente por abandono afetivo.
A medida transforma em lei o que já vinha sendo aplicado pela Justiça brasileira com base em decisões anteriores. A nova lei, na prática, passa a exigir dos pais uma reparação pelo dano causado ao menor em virtude da própria ausência.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.
Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.
Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização.
Com informações Agência Senado
Foto: André Borges




