Correio Central

Com atuação do MPE, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Rolim de Moura e condena partido político

A atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, praticada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Rolim de Moura, foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Com base nos argumentos do MPE, o Tribunal reformou a sentença de primeiro grau e aplicou as sanções previstas na legislação eleitoral. Entre elas a nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição para vereador, bem como a recontagem e apuração de novos coeficientes partidários no município.

O caso envolveu candidatura feminina fictícia, utilizada apenas para preencher a cota mínima de 30% exigida por lei. A prática compromete a igualdade de condições entre homens e mulheres na disputa eleitoral. No recurso, o MPE demonstrou que a candidata não teve campanha real e não atuou de forma efetiva no pleito.

Condenação

A Promotoria Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, com o apoio do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape), do MPRO, foi responsável por iniciar a ação e apresentar o recurso que resultou na decisão do TRE-RO.

Contradição

A fraude praticada chama atenção pelo fato de ter sido cometida por um partido que, em seu próprio nome, afirma representar as mulheres. Para o MPRO, isso agrava ainda mais a infração, já que compromete a confiança no processo democrático e enfraquece a luta pela igualdade de gênero.

Igualdade de gênero

A cota de gênero existe para promover a participação das mulheres na política, reduzindo a desigualdade histórica nesse espaço. Quando há fraude, o direito das mulheres de concorrer em condições justas é violado. O Ministério Público de Rondônia atua para garantir que esse direito seja respeitado, promovendo ações que reforcem a legalidade e a igualdade nas eleições.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI) – MPRO