Correio Central
Voltar Notícia publicada em 04/07/2018

Vereador J. Rabelo cobra cumprimento da “Lei da Ficha Limpa Municipal”

Na visão do vereador, a lei preza pelos quesitos de idoneidade, transparência, isonomia e seriedade no serviço público.

Visando proteger a integridade e a moral administrativa, o vereador presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, J. Rabelo (PTB), cobrou do prefeito Vagno Panisoly (PSDC), por meio de ofício, que sejam cumpridos os rigores da Lei Municipal n° 2.315, de 19 de dezembro de 2016, conhecida como “Lei da Ficha Limpa Municipal”.

J. Rabelo enfatizou que a referida legislação municipal (Lei da Ficha Limpa Municipal) seja aplicada na íntegrajunto a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes Executivo e Legislativo e que sejam tomadas as devidas providências para dar-se o máximo de publicidade em tais medidas.

A Lei, de autoria do ex-prefeito Alex Testoni, estabelece critérios à nomeação de servidores a cargos comissionados que tiveram representação julgada por um órgão colegiado, por terem cometido ilícitos eleitorais, improbidade administrativa, abuso do poder econômico, entre outros.

Outro requisito exigido pela Lei é que os ocupantes de cargo em comissão devem, antes de tomar posse, declarar por escrito que não se encontram inseridos nas vedações previstas na presente Lei e, caso ocorra posteriormente, deverão comunicar imediatamente a autoridade municipal.

O vereador destacou que essa Lei é de grande importância para o município e, portanto, deve ser aplicada em sua íntegra, já que, na visão de J. Rabelo, ela preza pelos quesitos de idoneidade, transparência, isonomia e seriedade no serviço público, além de proteger o erário e representar um grande avanço no combate à corrupção.

“A Lei é importantíssima e bem elaborada. Mas, de nada adianta se não for posta em prática. Devemos combater a corrupção no Brasil iniciando em nossa casa, ou seja, primeiramente em nosso município. Cobrei do prefeito que ela seja observada e posta em prática com o intuito de proteger o erário e que o bem público seja coordenado e administrado por pessoas que não tenham nenhum tipo de condenação”, frisou J. Rabelo.

Fonte: Assessoria

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