Correio Central
Voltar Notícia publicada em 10/12/2018

Liminar de Juiz de Ouro Preto impede transferência de policial civil para Alto Paraíso

Governo e políticos em fim de mandato inauguraram Delegacia tirando policial de onde não tem o mínimo suficiente.

Uma Liminar inédita expedida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em decisão a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP/RO) em desfavor do Estado de Rondônia impede, temporariamente, que uma policial civil lotada na Delegacia Civil local seja transferida para o município de Alto Paraíso, aonde o governo vai inaugurar uma nova unidade de polícia.

O governo está inaugurando uma delegacia nova em Alto Paraíso, na região de Ariquemes, com estrutura física moderna sem ter efetivo suficiente na maioria das unidades do estado. A atitude do juiz de Ouro Preto em defesa da segurança pública deveria ser tomada pelos políticos que representam os eleitores da região, mas isso a população já sabe que não acontece a anos.

Para entregar a obra e afixar a placa inaugural e agradar políticos em fim de mandato, a administração estadual transferiu um Delegado e policiais já lotados em outras delegacias, e entre os profissionais está uma policial da Delegacia Civil de Ouro Preto do Oeste, unidade que conta com número insuficiente de agentes de investigação para cobrir quatro municípios e três Distritos.  

A Liminar proposta pelo promotor de Justiça Tiago Cadore, concedida pelo juiz Rogério Montai de Lima, determina que o Estado por meio da Secretaria de Estado da Defesa, Segurança e Cidadania (Sesdec) se abstenha de retirar policiais e Delegados de polícia de Ouro Preto do Oeste, e revoga a transferência já determinada da servidora do setor de investigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Na Liminar, o juiz argumenta que “a remoção da servidora, neste momento, não se coaduna com os preceitos constitucionais, considerando o crescente índice de violência no município e a escassez na respectiva unidade de polícia”.

  E conclui: “o remanejamento de efetivo policial de outras localidades para Alto Paraíso redundaria tão somente em transferência do problema de uma região para outra, de forma que a população ficaria, igualmente, desguarnecida de proteção policial”.

No entendimento do Magistrado, a fragilidade apresentada pela Segurança Pública permite que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, determine a Administração pública que adote medidas capazes de assegurar direitos garantidos pela Constituição e isso não implica em interferência indevida aos poderes do Executivo. 

O juiz tomou a decisão com intuito de assegurar o mínimo de segurança para a população, barrando um remanejamento de policial da Delegacia que tem efetivo reduzido, o que iria prejudicar seriamente o atendimento básico da Polícia Judiciária a requisições do Ministério Público e do Judiciário.

“É um caso delicado e reconheço toda autonomia administrativa do Estado, mas vi com extrema gravidade a retirada de policiais civis de nossa Ouro Preto. Entendi que era o caso de liminar”, comentou a decisão, o juiz Rogério Montai.

O delegado Niki Alves Locatelli comentou sobre a Liminar, e avaliou que a decisão do juizado criminal é positiva para a Delegacia Civil da cidade que trabalha com efetivo baixo; ele destaca ainda que a ação solicita a transferência de novos servidores que seria muito bom para a macrorregião de Ouro Preto do Oeste.

Delegacia em Alto Paraíso foi inaugurada no fim de semana, a policial foi impedida de ir por Liminar da Justiça

Imagens da Delegacia: DECOM

Fonte: www.correiocentral.com.br

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