Correio Central
Voltar Notícia publicada em 29/09/2018

Laerte Gomes ganha mais uma retratação no Facebook por postagem caluniosa

Fotógrafo de São Domingos do Guaporé fez uma postagem inverídica, sem lastro probatório ou idoneidade contra Laerte Gomes.

A defesa da Coligação “Rondônia, a Esperança de Um Novo Tempo” (PSDB/DEM/PSD/PRB/PATRIOTA) ganhou outra ação contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, desta vez a representação também coube medida judicial contra José Wilson Pereira do Distrito de São Domingos do Guaporé, que tem um perfil onde se apresenta como fotógrafo e fez postagens caluniosas contra o deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), candidato à reeleição pela coligação.     

Em duas postagens publicadas no dia 25 de setembro, às 7:48, Wilson escreveu que “Laerte Gomes não paga trabalho de ‘fotográfo’ na campanha passa candidato sujo e mal pagado cuidado vc que trabalha para ele” e “Político ‘corrupito’ e sujo”.

Embora a publicação inverídica e sem lastro probatório ou idoneidade não tenha obtido crédito, e em quatro dias registrado apenas seis curtidas, os advogados decidiram representar contra o Facebook e contra Wilson Pereira alegando que a postagem não apenas ofende como tem a intenção de macular a honra do candidato Laerte Gomes, e também de promover a difamação de seu nome.    

 

A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, relatora do processo na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) do tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), acatou o pedido e determinou na tarde de sexta-feira (28) que a postagem deve ser apagada e no local da imagem deve constar os dizeres “Conteúdo Removido por Ordem Judicial. Violação da Legislação Eleitoral. Intuito de Degradação da Imagem de Candidato”. O Facebook já está cumprindo a Decisão Judicial, e na manhã deste sábado (29) bloqueou a URL da postagem, e caso o fotógrafo que é criador do perfil ao apague o post ele terá de pagar multa.     

 

Veja abaixo o despacho da juíza:

 

Autos do Processo nº 0601478-46 RP. Propaganda negativa/ofensiva.

Representado: JOSE WILSON PEREIRA e FACEBOOK

Representante: LAERTE GOMES

 

DEFERIDA LIMINAR - "(...)Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada para, com base no art. 33, § 3º, da Resolução TSE nº 23.551/17, determinar à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a retirada, no prazo de vinte e quatro horas, de circulação da internet dos conteúdos constantes das URLs https://www.facebook.com/photo.php?fbid=163992781177872&set=a.100371784206639&type=3&theater e https://www.facebook.com/photo.php?fbid=164039311173219&set=a.100371784206639&type=3&theater, ambas postadas no perfil https://www.facebook.com/josewilson.pereira.5249 no dia 24/09/2018, fazendo-se constar em seu lugar imagem com os dizeres “CONTEÚDO REMOVIDO POR ORDEM JUDICIAL. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. INTUITO DE DEGRADAÇÃO DA IMAGEM DE CANDIDATO”, devendo demonstrar nos autos o cumprimento da medida.

 

Deve, ainda, o representado Facebook, no prazo de 03 (três) dias, informar o número de IP de criação da conta https://www.facebook.com/josewilson.pereira.5249, ou, na sua impossibilidade, apresentar o número de IP de conexão da conta mencionada, utilizado no dia 24/09/2018, das 16h09 às 18h40, devendo, em qualquer dos casos, disponibilizar os dados pessoais completos (nome, RG, CPF, endereço e linha telefônica associada e endereço de e-mail) do criador do perfil.

 

Com a informação, expeça-se ofício ao respectivo provedor de conexão para, em igual prazo, informar os dados cadastrais completos (nome, RG, CPF, endereço e linha telefônica associada e endereço de e-mail) do proprietário dos IPs."

FACEBOOK JÁ CUMPRE A MEDIDA JUDICIAL E APAGOU A URL CALUNIOSA DO FOTÓGRAFO 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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