Durante a 43ª Sessão Ordinária, foram lidos para conhecimento os Projetos, de autoria do Poder Executivo, n° 2.402, 2.403, 2.404, bem como o Projeto de Lei, do Legislativo, n° 646. Na mesma sessão foram lidos, discutidos e votados em primeira votação os Projetos de Lei n° 2.382 e 2.401 e votadas em votação única as Emendas Modificativas n° 002, 003, 004, 005, 006 e 007. Da mesma forma ocorreu com a Emenda Aditiva n° 001. Também foram lidas para conhecimento cinco indicações, a Moção de Aplausos n° 011 e as prestações de contas do IPSM e da Câmara Municipal.
No transcorrer da 39ª Sessão Extraordinária, foi lido, discutido, votado e aprovado em primeira votação o Projeto de Lei n° 2.402 e em segunda votação o Projeto de Lei n° 2.382. Na 40ª Sessão Extraordinária foi lido, discutido, votado e aprovado em segunda votação o Projeto de Lei n° 2.402.
Indicações:
- O vereador Edis Farias (PSD) indicou o encascalhamento das ruas não pavimentadas no Distrito de Rondominas. O edil ressaltou que não há dúvidas de que o inverno amazônico representa um sério problema para as estradas do Município, e apresenta como principal causa as erosões e o surgimento de atoleiros nas vias ainda não pavimentadas. Por esse motivo, busca atender ao anseio da população de Rondominas;
- O vereador Delísio Fernandes (PSB) indicou a construção de duas mesas de tênis de mesa em alvenaria na Praça da Liberdade e no Bosque Municipal da cidade. Delísio destacou que a sua reivindicação se faz necessária para socialização do esporte no Município e para dar maior visibilidade à modalidade que já fez 10 representantes de Ouro Preto do Oeste nos Jogos Brasileiros da Juventude;
- O parlamentar Edis Farias (PSD) indicou a construção de refeitório com adequação para 350 alunos na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rondominas, no Distrito de Rondominas. A reivindicação visa atender aos inúmeros pedidos de pais e funcionários da referida escola, que terá maior qualidade educacional e funcional;
- O edil Jeferson Silva (MDB) indicou a construção de um bueiro de concreto na rua José Lenk, próximo à residência número 400. O parlamentar justificou que a construção de um bueiro no mencionado local se faz necessário, haja vista que nesse período chuvoso acontecem alagamentos nas vias da cidade; e a realização dessa obra irá atender à reivindicação dos moradores daquela localidade;
- O parlamentar Delísio Fernandes (PSB) indicou a reforma das quadras poliesportivas das escolas municipais Benjamin Constant, Cora Coralina e Fernando Azevedo. O vereador destacou que sua indicação se faz necessário em razão da situação precária em que se encontram as referidas quadras com relação a pintura, iluminação, tabelas deterioradas, ausência de traves, alambrados danificados, banheiros quebrados, entre outros.
Projetos:
- Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste. O referido Projeto tem o objetivo de promover a alteração da legislação municipal, buscando adequá-la às necessidades da autarquia;
- Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 2.401, de 30 de novembro de 2018, que abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 557.673,77 para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para dar cobertura orçamentária para pagamento de vencimentos, salários e obrigações patronais referentes ao mês de dezembro de 2018;
- Projeto de Lei, do Legislativo, n° 646, de 6 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Publicidade do Poder Legislativo da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste para o exercício de 2019;
- Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 2.402, de 05 de dezembro de 2018, que altera e acrescenta artigos na Lei n° 2.160, de 03 de novembro de 2015, que dispõe sobre a gratificação por plantão extraordinário (GPE) no Hospital Municipal Doutora Laura Maria de Carvalho Braga, que teve como finalidade alterar os valores dos plantões extras;
- Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 2.403, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da taxa de serviços de manejo de resíduos residenciais e não residenciais (TSMR);
- Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 2.404, de 5 de dezembro de 2018, que estabelece a planta genérica de valores para a cobrança do imposto predial e territorial urbano do município de Ouro Preto do Oeste, tendo em vista que o Poder Executivo, mediante procedimento licitatório, contratou uma empresa especializada para prestação de serviços de geoprocessamento para atualização de cadastro imobiliário, ou seja, atualizar os valores dos imóveis urbanos no âmbito deste município, com a elaboração da planta genérica de valores;
- Emenda Modificativa n° 002, de 29 de novembro de 2018, ao Inciso II do Artigo 12, que aposenta compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade, do Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
- Emenda Modificativa n° 003, de 29 de novembro de 2018, ao Artigo 48, que trata do não recolhimento das contribuições a que se referem os incisos I, III e IV do Artigo 44 desta Lei, no prazo estabelecido no Inciso II do artigo anterior, ensejará o pagamento de juros simples à razão de 1% ao mês, acumulados desde a data do vencimento até o dia do pagamento, multa de mora de 2% e atualização monetária pelo índice INPC, do Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
- Emenda Modificativa n° 004, de 29 de novembro de 2018, ao Artigo 73, onde o presidente do IPSM será eleito por ocasião da eleição pelos servidores municipais efetivos e não será exonerável, somente podendo ser afastado de suas funções depois de julgado em processo administrativo, se culpado por falta grave ou infração punível com demissão, do Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
- Emenda Modificativa n° 005, de 29 de novembro de 2018, ao IV do Artigo 3°, onde são segurados obrigatórios do IPSM os servidores ativos e inativos dos órgãos da administração direta e indireta do município de Ouro Preto do Oeste e do Poder Legislativo, do Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
- Emenda Modificativa n° 006, de 29 de novembro de 2018, ao Artigo 73, onde o cargo para presidente do IPSM, nos termos desta Lei, será de livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal, escolhido em lista tríplice entre os três candidatos mais votados entre servidores efetivos e inativos, o qual terá status de secretário municipal, do Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
- Emenda Modificativa n° 007, de 29 de novembro de 2018, ao Artigo 44, que se refere a um custo suplementar mensal da Câmara de Vereadores, incluídas suas autarquias e fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurado na avaliação atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, que será somado ao custo normal, igual a 4,64%, exigido a partir da aprovação da Lei, conforme Tabela 1 do Anexo 1, parte integrante desta Lei, do Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
- Emenda Aditiva n° 001, de 29 de novembro de 2018, que cria o Anexo I, onde consta a Tabela 1, que é a tabela de amortização do déficit previdenciário, para que componha o Projeto de Lei n° 2.382, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste;
Moção de aplausos:
Moção de Aplausos n° 011, de autoria do vereador presidente da Câmara Municipal, J. Rabelo, à ex-funcionária da Câmara Municipal Deuzedina Maria de Freitas.
Prestações de contas:
Prestação de contas do IPSM da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste referente ao mês de outubro de 2018;
Prestação de contas da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste referente ao mês de novembro de 2018.
Votação:
Na 43ª Sessão Ordinária foram aprovados em sua primeira votação os Projetos de Lei n° 2.382 e 2.401, como também foi realizada a votação única das emendas modificativas n° 002, 003, 004, 005, 006 e 007, sendo reprovadas as de n° 003 e 004. Na mesma sessão foi aprovada por votação única a Emenda Aditiva n° 001 e a Moção de Aplausos n° 011.
Já na 39ª Sessão Extraordinária foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei n° 2.402 e em segunda votação foi aprovado o de n° 2.382. Durante a 40ª Sessão Extraordinária foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei n° 2.402.
Fonte: Assessoria - UNICOM