O governo do Estado não vai alterar a data do feriado do dia 4 de janeiro de 2019, próxima sexta-feira, dia em que é comemorada a instalação do Estado de Rondônia, que foi criado em 22 de dezembro de 1981, e foi instalado efetivamente no dia 4 de janeiro de 1982.
Em 2016 e em 2017, o ex-governador Confúcio Moura assinou Decreto antecipando o feriado do dia 4 para 2 de janeiro - contrapondo a Lei nº 2291 de 22 de abril de 2010 que Declara o Dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual.
Havia a expectativa no interior do estado de que o governador Daniel Pereira (PSB) editasse Decreto semelhante antecipando o feriado para quarta-feira, dia 2 de janeiro, mas essa prerrogativa passa a ser do novo governador Marcos Rocha, que assume no dia 1º de janeiro.
Dessa forma, Rondônia terá a segunda facultativa nos órgãos públicos e o feriado de terça-feira, e na próxima sexta-feira é feriado estadual, pois, não é crível que o governador Coronel Marco Rocha assine Decreto mudando o feriado, até porque o empresariado e a população já se programam para o feriado do dia 4 de janeiro.
O Estado de Rondônia foi criado pela lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, assinada pelo presidente João Figueiredo.
No dia 31 de dezembro de 1982, o governador coronel Jorge Teixeira de Oliveira assinou o decreto-Lei nº 39, que define no artigo 1º: Fica instituído o dia 4 de janeiro de cada ano para comemorar a criação do Estado de Rondônia, passando esta data a ser considerada feriado estadual.
VEJA 1º DECRETO ASSINADO PELO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA:
DECRETO-LEI Nº 39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1982.
DOE Nº 240, DE 6 DE JANEIRO DE 1983.
Institui o dia 4 de janeiro feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 e,
Considerando o efetivo início das atividades Governamentais do Estado de Rondônia, no dia 4 de janeiro de 1982,
D E C R E T A:
= = = = = = = =.
Art. 1º Fica instituído o dia 4 de janeiro de cada ano para comemorar a criação do Estado de Rondônia, passando esta data a ser considerada feriado estadual.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de dezembro de 1982.
Governador do Estado de
Rondônia
Fonte: www.correiocentral.com.br