Um outdoor de apoio a pré-candidatura de Jair Bolsonaro para presidente da República é o assunto do momento na cidade de Mirante da Serra, município da região de Ouro Preto localizado a 58 Km da BR-364.
O outdoor foi instalado no último sábado por um grupo de simpatizantes pró-Jair Bolsonaro numa área privada da avenida principal da cidade, cedida por um morador. Dezenas de simpatizantes colaboraram com doações espontâneas.
O dinheiro utilizado na confecção do outdoor foi adquirido por meio de doações de dezenas de pessoas, como comerciantes dono de farmácia, de loja de produtos veterinários, de tapeçaria, agricultores, profissionais liberais, policiais civis e militares servidores públicos e trabalhadores informais.
Segundo o publicitário Luciano Alves dos Santos, que conduziu a campanha, um grupo de amigos decidiu fazer uma vaquinha para instalar o outdoor, e em torno de 50 pessoas colaboraram com quantias de R$ 20 a R$ 50.
Ocorrência policial
Assim que o outdoor em prol de Jair Bolsonaro foi instalado na cidade já surgiu uma polêmica. O prefeito Adinaldo de Andrade (PMDB) teria se aproximado do local onde estavam simpatizantes de Bolsonaro e perguntado quem instalou e pagou pela peça de propaganda na entrada da cidade, e teria discutido com apoiadores e avisado que nesta segunda-feira vai arrancar o outdoor.
Assim que o prefeito saiu do local, o grupo foi até a Delegacia de Polícia Civil e registrado ocorrência policial comunicando o fato. O outdoor está instalado no local desde fevereiro, tinha a propaganda de um laticínio e foi substituída pela de Jair Bolsonaro.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em vários estados entraram com representação contra a onda de outdoor brasil afora alegando que é ilegal, e propaganda antecipada.
No mês passado, na cidade de Sorriso (MT), o juiz da 48ª Zona Eleitoral Anderson Candiotto julgou improcedente o pedido do MPE que acusava Bolsonaro de fazer propaganda antecipada, e a peça publicitaria foi mantida.
O magistrado definiu o que é considerado propaganda, ressaltando que é preciso distinguir a propaganda eleitoral da intrapartidária. A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2018, consoante o art. 36, da lei nº 9.504/97. O juiz de Sorriso definiu ainda que, a propaganda intrapartidária é realizada no âmbito da agremiação partidária pelo postulante à candidatura, e classificou como propaganda eleitoral extemporânea.
A reportagem do site Correio Central entrou em contato com o prefeito da cidade na noite de domingo, por meio de mensagem de WhatsApp, ele visualizou o questionamento em áudio só que não respondeu. Na manhã desta segunda-feira, outras mensagens foram enviadas, porém o gestor também não se manifestou a respeito do assunto.
SIMPATIZANTES DE BOLSONARO FIZERAM VAQUINHA PARA O OUTDOOR; PREFEITO DO PMDB TERIA DITO QUE VAI ARRANCAR
Fonte: www.correiocentral.com.br