Correio Central
Voltar Notícia publicada em 01/12/2017

Detran não pode condicionar liberação de veículos apreendidos mediante pagamento de multas antigas

Deputado Marcelino Tenório defende que, se o veículo apresentar condição regular de trafegabilidade, órgão não tem direito legal de cobrar pela liberação

O deputado Marcelino Tenório (PRP) em pronunciamento na sessão desta terça-feira (28) disse que recebeu informações referentes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde o órgão estaria condicionando a liberação de carros e motos apreendidos, apenas mediante ao pagamento de todas as multas já existentes em nome do proprietário da condução.

Segundo o parlamentar, a cobrança seria ilegal, uma vez que multas não estão relacionadas aos veículos.

“Multa não diz respeito ao veículo se este estiver regular. Um carro só pode ser apreendido se tiver com IPVA atrasado ou apresentando condições inadequadas de uso. Caso contrário, não existe, perante a lei, impedimento para esse veículo voltar a circular”, ressaltou Marcelino Tenório.

Em caso de blitz da Lei Seca, o deputado explicou que o motorista recebe multas por não apresentar condições de conduzir um veículo e infringir leis, porém, não havendo problemas com o veículo, mantê-lo preso ou condicionar sua liberação mediante ao pagamento de multas antigas seria ilegal.

O parlamentar informou que o assunto foi tratada na Comissão de Constituição e Justiça e que após votação unânime de todos os membros, dirigentes do Detran serão convidados a prestar esclarecimentos na próxima reunião, no dia 7 de dezembro.

“Se isso realmente estiver acontecendo não podemos permitir que continue, até mesmo para evitar que o Estado sofra muitos processos, e também para garantir os direitos dos cidadãos”, concluiu o deputado.

 

 

Fonte: Assessoria

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