O balconista de farmácia G.L.S., que trabalhava numa drogaria da principal avenida da cidade de Ouro Preto do Oeste, e o vaqueiro D.S.T. que morava em uma fazenda no Km 22 da BR-364, irão a julgamento por provocar aborto com consentimento, no caso em questão, de uma garota de 14 anos que era apaixonada pelo vaqueiro.
A menor teria sido coagida pelo vaqueiro a abortar, para tentar esconder a gravidez da família ela enterrou o feto no quintal da própria casa, porém ela sofreu sangramento vaginal foi trazida para um hospital particular de Ouro Preto onde mentiu dizendo que havia caído de um cavalo.
Ouvido pela polícia, o balconista confirmou que aplicou uma injeção de Dipirona na adolescente para aliviar as dores devido ao medicamento que ela havia tomado.
O fato veio à tona dois dias depois através de uma ligação anônima feita ao Conselho Tutelar, denunciando que a menor tinha sodo forçada a tomar medicamentos farmacêuticos e chás para abortar, e diante de ameaças a mentir perante a polícia.
Quando foi ouvida, a menor disse que mudou a versão devido a ameaças que sofreu.
A juíza que respondia interinamente pela Vara Criminal da comarca, determinou a exumação do feto para comprovar o período gestacional da adolescente, e aplicou medidas cautelares aos acusados, impedindo o vaqueiro de se aproximar da vítima e o balconista de se aproximar de farmácia.
O aborto virou caso de polícia, mas envolveu menor e o Conselho Tutelar e correu em sigilo de justiça. No entanto, no último dia 4 durante a audiência no Fórum da comarca, os dois réus no processo acompanhados de seus respectivos advogados ouviram a decisão do juiz criminal Rogério Montai de Lima.
A defesa do balconista, representada pelo advogado Odair José da Silva, requereu a impronuncia (não ir a júri) e absolvição por falta de dolo, tendo em vista que o balconista da farmácia apenas aplicou a injeção de dipirona para amenizar a dor das complicações após o Douglas ter dado o medicamento abortivo a menor.
Contudo o MP entendeu pela pronúncia de submeter os dois acusados ao Júri Popular, que será incluído na pauta do fórum da Comarca.
Fonte: www.correiocentral.com.br