Sirlene Louzada de Amorim, que ficou conhecida como a ‘viúva-negra’, e estava a nove meses gozando de liberdade condicional após ter concebido uma criança dentro da Casa de Detenção, voltou ontem para uma carceragem da unidade prisional da cidade, para cumprir o restante da sua pena.
Ela foi condenada pela Justiça de Ouro Preto do Oeste em Júri Popular a 21 anos de prisão por ter com dois comparsas matado, levado ao lixão da cidade e ateado fogo nos corpos do marido, o Policial Civil Augusto Cesar Rodrigues da Silva e da portadora de necessidades especiais Dalva Maria Batista, em crime ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2011.
Enquanto estava presa, Sirlene engravidou na cadeia do amasio Edeildo Xavier, que a ajudou a executar as vítimas, e no final de outubro ganhou o direito de ficar seis meses fora do presídio amamentando o filho, depois conseguiu mais três meses de licença da cadeia, mas agora o juizado atendeu ao apelo da Promotoria de Justiça, e não concedeu mais prazo de liberdade a ela.
As duas decisões de outubro e maio passado do juiz Haruo Mizusaki contrariaram o posicionamento do Ministério Público que manifestou pelo indeferimento do pedido de prorrogação da prisão domiciliar e sugeriu a determinação do imediato recolhimento de Sirlene Louzada ao cárcere após o término do primeiro período da licença de 6 meses.
A defesa, na época feita através do advogado Odair Jose da Silva recorreu ao artigo 5º da Constituição Federal que assegura às presidiárias “condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”, e sob a alegação de que a Casa de Detenção de Ouro Preto não é dotada de berçário onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo até 6 meses de idade, como determina a Lei de Execuções Penais (LEP).
O MP havia agravado a decisão e entrado com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) com Agravo de Execução da ação ganha pelo advogado Odair da Silva em maio último. O advogado Odair da Silva contrarrazoou o recurso do MP, e a decisão então subiu para o TJ. Nesse interlúdio, Sirlene Amorim arranjou outro advogado que não fez nenhum pedido na comarca de Ouro Preto e preferiu aguardar a decisão do Agravo do MP no TJ, que ao final foi favorável ao pedido da promotoria, e Sirlene voltou para a Casa de Detenção.
Agora, Sirlene deverá cumprir pena no regime fechado até 2018, quando poderá cumprir a sentença no regime semiaberto dentro do presídio até que ganhe o regime aberto.