Correio Central
Voltar Notícia publicada em 14/05/2018

Ouro Preto: motorista atropela homem na calçada e é preso sem direito a fiança; pena é de 2 a 8 anos de prisão

Acidente ocorreu na Duque de Caxias, motorista está preso e vítima foi encaminhada ao Heuro de Cacoal

A Lei nº 13.546/17, em vigor desde o dia 19 de abril, que endurece a pena para motoristas embriagados, foi aplicada pela primeira vez em Ouro Preto do Oeste neste fim de semana após um acidente envolvendo um motorista de 27 anos suspeito de estar embriagado, e uma vítima de 30 anos que foi encaminhada em estado crítico para o Heuro (Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal).

O acidente aconteceu na avenida Duque de Caxias por volta de 20h20 da noite de sexta-feira, o condutor Vanilson Seriaca Alves do VW Gol placa NBF-2819, perdeu o controle do veículo após o estouro de um pneu dianteiro, vindo a atingir o pedestre André Alves de Brito, arremessando-o para o alto e o carro só parou ao colidir contra a parede de uma loja de móveis usados.

Na Delegacia Civil, após ser ouvido pelo delegado o condutor foi flagranteado por embriaguez na direção, lesão corporal e sem direito a fiança acabou preso e encaminhado a Casa de Detenção da cidade. A vítima André mora em Vilhena, é analista de laboratório a serviço do DNIT, e estava trabalhando em Ouro Preto.  

Na ocorrência feita pela Polícia Militar, há o relato que o motorista, com nome de iniciais V.S.A., não fugiu do local do acidente, ajudou prestar socorro para a vítima, admitiu que havia ingerido bebida alcoólica e que assumiria todas as responsabilidades.

Já no depoimento ao delegado, o condutor alegou que não bebeu ou fez uso de outras substâncias ou remédios, que ao desviar do buraco perdeu o controle do carro e acredita que alguma peça da direção tenha quebrado, ou um pneu dianteiro possa ter estourado.

O delegado Niki Alves Locatelli comentou sobre este tipo de flagrante que agora implica em pena mais rígida, e alerta os condutores em geral. Sobre o condutor preso na sexta o delegado disse que o grau de indiciamento dele vai depender do nível de lesão que a vítima sofreu e possíveis sequelas.

“Ele foi preso em flagrante por lesão corporal culposa na direção veicular qualificado por embriaguez, constatadas pela testemunha e médicos. A Pena para esse crime é de dois a cinco, e de cinco a oito anos de prisão, pela nova lei, pois houve a alteração no Código de Trânsito Brasileiro”

Conforme prevê a Lei nº 13.546/17, em acidente com vítima não cabe mais a fiança determinada pelo delegado, a pena para lesão grave ou gravíssima subiu para o mínimo de 2 anos e máximo de 5 anos de cadeia (5 a 8 anos em caso de morte), de maneira que o condutor do veículo permanece preso, e aguarda deliberação do Judiciário na Audiência de Custódia no Fórum, que ocorrerá provavelmente nesta segunda-feira (14).

O juiz que vai analisar o flagrante do acidente de sexta-feira caso é quem vai decidir se estabelece fiança ou não.

Amigos e familiares do motorista disseram que ele é honesto e trabalhador, que estava fazendo caminhada e se dirigia a uma igreja para buscar a esposa.

No entanto, no caso de ficar confirmada a embriaguez, qualquer cidadão que causar acidente com vítima vai responder na Justiça com base na nova lei.

VÍDEO DA REMOÇÃO DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE

Fonte: www.correiocentral.com.br

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